PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 10 de 11 de Fevereiro de 2026
Art. 1º.
O valor mensal do auxílio-alimentação, instituído pela Lei Municipal n.º 1.493/2023, de 15 de fevereiro de 2023, fica reajustado no importe de R$ 60,00 (sessenta reais).
Parágrafo único
Com o reajuste previsto no caput, o benefício passa a fixar-se no valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) mensais.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.