LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.580, de 20 de fevereiro de 2026
Fica autorizado o reajuste geral anual e aumento real dos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, ativos, inativos e pensionistas, lotados na administração direta, ocupantes de cargos em comissão, de função gratificada, contratados nos regimes estatutários e da consolidação das leis do trabalho, ou, ainda, aqueles admitidos em caráter precário e emergencial, mediante o índice (IPCA) de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento), que deverá ser aplicado sobre o valor vigente em 31/12/2025, exceto os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias e, os professores que seguem o Piso Nacional das respectivas categorias.
Fica autorizado o reajuste conforme oficializado pelo Ministério da Educação (MEC) o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica (PSPN) para os profissionais do magistério do Município ocupantes do cargo de Professor o índice de 5,4% (cinco virgula quatro por cento) que deverá ser aplicado sobre o valor vigente em 31/12/2025.
O reajuste dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, conforme piso Municipal Salarial é realizado de nos termos da Lei Complementar n.º 01 de 24 de agosto de 2022, de acordo com o repasse da União.