LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.160, de 22 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1160

2009

22 de Dezembro de 2009

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Claraval para o exercício financeiro de 2010.”

a A
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Claraval para o exercício financeiro de 2010.”
    A Câmara Municipal de Claraval aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2010, no montante de R$ 10.299.300,00 (dez milhões, duzentos e noventa e nove mil e trezentos reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei n° 1.133, de 02 de julho de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2010, compreendendo o orçamento fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
        Parágrafo único  
        Integram a presente Lei os seguintes quadros:
          I – 
          Quadro I - receita orçamentária por categoria e fonte;
            II – 
            Quadro II - despesa orçamentária por funções de governo;
              III – 
              Quadro III - despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
                IV – 
                Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
                  Art. 2º. 
                  Fica o Poder Executivo autorizado a:
                    I – 
                    abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
                      Art. 3º. 
                      Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
                        Art. 4º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                           

                          Claraval, 22 de dezembro de 2009.

                           

                          JUSCELINO BATISTA BORGES

                          PREFEITO MUNICIPAL