LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.160, de 22 de dezembro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.171, de 24 de fevereiro de 2010
Art. 1º.
Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2010, no montante de R$ 10.299.300,00 (dez milhões, duzentos e noventa e nove mil e trezentos reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei n° 1.133, de 02 de julho de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2010, compreendendo o orçamento fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Parágrafo único
Integram a presente Lei os seguintes quadros:
I –
Quadro I - receita orçamentária por categoria e fonte;
II –
Quadro II - despesa orçamentária por funções de governo;
III –
Quadro III - despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV –
Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 3º.
Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.