LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.171, de 24 de fevereiro de 2010
“ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.159, DE 22/12/2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2010 A 2013, ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.160, DE 22/12/2009 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2010 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.”
Art. 1º.
Fica autorizado a inclusão do programa no 0410 Operação de Credito destinada a projetos de saneamento básico e ambiental, infraestrutura e desenvolvimento urbano, aquisição de patrulha mecanizada e fortalecimento institucional no âmbito do Programa de Modernização Institucional e Ampliação da Infraestrutura em Municípios do Estado de Minas Gerais - Novo SOMMA, no Plano Plurianual do período de 2010-2013 com as seguintes características: Programa: 0410 - Desenvolvimento do Meio Rural
Projeto: 1.055 - Aquisição de Maquinas - Novo Soma
Art. 2º.
Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010, igualmente autorizado a abrir Crédito Especial das mesmas, no valor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), com a seguinte classificação:
02 – Prefeitura
08 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
04 – Administração
606 - Extensão Rural
0410 - Desenvolvimento do Meio Rural
1.055 - Aquisição de Maquinas - Novo Soma
449052 - Equipamento e Material Permanente
Art. 3º.
Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito especial a operação de crédito contratada junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, no âmbito do programa Novo SOMMA.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.