LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.171, de 24 de fevereiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1171

2010

24 de Fevereiro de 2010

“ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.159, DE 22/12/2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2010 A 2013, ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.160, DE 22/12/2009 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2010 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.”

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“ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.159, DE 22/12/2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2010 A 2013, ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.160, DE 22/12/2009 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2010 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.”
    A Câmara Municipal de Claraval MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado a inclusão do programa no 0410 Operação de Credito destinada a projetos de saneamento básico e ambiental, infraestrutura e desenvolvimento urbano, aquisição de patrulha mecanizada e fortalecimento institucional no âmbito do Programa de Modernização Institucional e Ampliação da Infraestrutura em Municípios do Estado de Minas Gerais - Novo SOMMA, no Plano Plurianual do período de 2010-2013 com as seguintes características: Programa: 0410 - Desenvolvimento do Meio Rural Projeto: 1.055 - Aquisição de Maquinas - Novo Soma
        Art. 2º. 

        Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010, igualmente autorizado a abrir Crédito Especial das mesmas, no valor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), com a seguinte classificação:
        02 – Prefeitura
        08 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
        04 – Administração
        606 - Extensão Rural
        0410 - Desenvolvimento do Meio Rural
        1.055 - Aquisição de Maquinas - Novo Soma
        449052 - Equipamento e Material Permanente

          Art. 3º. 
          Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito especial a operação de crédito contratada junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, no âmbito do programa Novo SOMMA.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Claraval, 24 de Fevereiro de 2010.

               

              Juscelino Batista Borges
              Prefeito Municipal