LEI COMPLEMENTAR-CMC nº 9, de 11 de dezembro de 2018
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA-CMC nº 974, de 15 de maio de 2003
Art. 2º.
Diante da extinção, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a terceirização dos serviços públicos prestados pelos ocupantes do cargo ora extinto, em conformidade com a Lei 8.666/93.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.