LEI COMPLEMENTAR-CMC nº 9, de 11 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

9

2018

11 de Dezembro de 2018

"DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO CARGO DE PUBLICA DE AJUDANTE GERAL I, CRIADO PELA LEI 974/2003, COM VAGAS ACRESCIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR 001/2018 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RETIRAR PROMOVER A TERCEIRIZAÇÃO DO SERVIÇO RESPECTIVO, NA FORMA DA LEI 8.666/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

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"DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO CARGO DE PUBLICA DE AJUDANTE GERAL I, CRIADO PELA LEI 974/2003, COM VAGAS ACRESCIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR 001/2018 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RETIRAR PROMOVER A TERCEIRIZAÇÃO DO SERVIÇO RESPECTIVO, NA FORMA DA LEI 8.666/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
    O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica extinto o cargo de Ajudante Geral I, criado pela Lei 974/2003, com vagas acrescidas pela Lei Complementar 001/2018, conforme segue:
        I – 
        as vagas disponíveis serão extintas de imediato; e
          II – 
          as vagas ocupadas serão extintas à medida que vagarem.
            Art. 2º. 
            Diante da extinção, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a terceirização dos serviços públicos prestados pelos ocupantes do cargo ora extinto, em conformidade com a Lei 8.666/93.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Claraval 11, de dezembro de 2018.

                   
                  LUIZ GONZAGA CINTRA

                  Prefeito Municipal