LEI COMPLEMENTAR-CMC nº 1, de 19 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

1

2018

19 de Abril de 2018

“Dispõe sobre a criação de cargos e vagas no município de Claraval/MG, na forma específica e dá outras providências.”

a A
“Dispõe sobre a criação de cargos e vagas no município de Claraval/MG, na forma específica e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU com emenda, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Ficam criados no âmbito da Administração Publica Municipal, sob o regime Estatutário, preenchidos mediante Concurso Público, os Seguintes cargos: 

      CARGOSVAGASVENCIMENTO BASE
      Professor de Educação Infantil/Creche 40 horas03R$ 2435,35 
      Agente Comunitário de Saúde do Programa Saúde da Família14R$ 1.014,00 
      Médico Clínico 20horas03R$ 2.166,72 
      Médico Clínico 40 horas04R$ 8.900,95 
      Técnico em Enfermagem 40 horas12R$ 1.280.36 
      Enfermeiro 40 horas03R$ 2.650,90 
      Auxiliar de Saúde Bucal03R$ 1.175.54 
      Odontólogo 40 horas02R$ 2.650.90 
      Agente de Combate a Endemias04R$1.014,00 

       

        Parágrafo único  
        As atribuições, requisitos para preenchimento, vencimento base e carga horária de trabalho dos cargos criados neste artigo são os constantes do Anexo I da presente Lei.
          Art. 2º. 
          Ficam criadas vagas para os seguintes cargos já existentes na estrutura da administração, as quais também deverão ser preenchidas mediante a realização de Concurso Público:

          CARGOSVAGASPREVISÃO LEGAL
          Assistente Social CRASS 01Cargo previsto na Lei1260/2012 

          Ajudante Geral I 

          04

          Cargo previsto no anexo I da Lei 94/2003 

          Operador de Maquinas I

          02Cargo previsto na Lei 993/2004, na Lei 1163/2009 e no Anexo I da Lei 974/2003

          Inspetor Escolar I

          01Cargo previsto no Anexo I da Lei 974/2003
            Art. 3º. 
            Serão reservados cinco por cento das vagas para deficientes físicos, observado o tipo de deficiência e a sua compatibilidade com as funções que serão exercidas em cada um dos cargos. 
              Art. 4º. 

              Fica criada, ainda, mais uma vaga para o carpo comissionado de Assessor jurídico, de livre nomeação e exoneração, prevista no art. 33, II e no Anexo I, tabela 2, Nível CCO2 da Lei Complementar n° 001/2009.

                Art. 5º. 
                Salvo as hipóteses legais de necessidade temporária de excepcional interesse público, as vagas existentes em todos os setores da administração e que estão sendo ocupadas per funcionários contratados, deverão ser preenchidas por servidores efetivos devidamente aprovados em Concurso Público. 
                  Art. 6º. 

                  Fica extinto o cargo de Técnico de Enfermagem, previsto na Lei 1,303/2013.

                    Art. 1º.   Fica extinto o cargo de Técnico de Enfermagem, previsto na Lei 1303/2013.
                    Art. 7º. 
                    Em cumprimento ao disposto no artigo 37. V, da Constituição Federal, fica estipulado o percentual mínimo de 15% dos cargos em comisso para serem preenchidos por servidores de carreira.
                      Art. 8º. 

                      As despesas com a execução da Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

                        Art. 9º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Claraval, 19 de abril de 2018

                          Luiz Gonzaga Cintra 
                          Prefeito Municipal
                            Anexo I
                            Trata das atribuições, requisitos para ingresso, vencimento base e carga horária de trabalho dos cargos criados no art. 1° desta Lei.


                            Cargo: Professor de Educação Infantil/Creche 40 horas.

                            Vencimento base: RS 2.435,35.

                             Carga horário de Trabalho: 40 horas semanais.

                            Condições mínimas para o ingresso: Licenciatura em Pedagogia.

                            Critérios de habilitação: Prova escrita de Português e Matemática em nível de ensino médio completo e prova especifica do cargo.

                            Atribuições:

                            • Realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis.

                            • Planejar e executar o trabalho docente respeitando as épocas do desenvolvimento infantil.

                            • Acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada.

                            • Cuidar, estimular e orientar as crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à Direção e aos pais para providencias subsequentes.

                            • Garantir a segurança das crianças na Unidade Educacional.

                            • Cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso pessoal das crianças.

                            • Organizar o espaço infantil de forma que o ambiente proporcione harmonia nos aspectos psicológicos e criar hábitos de conscientização ambiental e social.

                            • Elaborar programas e planos de trabalho no que for de sua competência, acompanhando o desenvolvimento das crianças.

                            •Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados.

                            • Participar ativamente do processo de integração da escola –família - comunidade.

                            • Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.




                            Cargo: Agente Comunitário de Saúde do Programa Saúde da Família

                            Vencimento base: RS 1.014,00

                            Carga horária de Trabalho: 40 horas semanais.

                             Condições mínimas para o ingresso: ensino médio completo, residir na área de atuação e demais requisitos da Lei Federal n° 11.350, com as alterações promovidas pela Lei Federal 13.895/2018.

                            Critérios de habilitação: Prova escrita de Português e Matemática em nível de ensino médio completo e prova especifica do cargo.

                            Atribuições:

                            • Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades.

                            • Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local.

                            • Realizar o cuidado integral da saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Sande, e quando necessário, no domicilio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populares que apresentem necessidades especificas (em situação de rua, em medida socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.).

                            • Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional de serviços essenciais e ampliados de AB.

                            • Garantir à atenção a saúde da população adstrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Praticas Integrativas e Complementares.

                             • Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vinculo.

                            • Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adstrita ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e as necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado.

                            •Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença individual, das coletividades e da própria comunidade.

                            • Responsabilizar-se pela população adstrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde.

                            • Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clinica epidemiológica, e a avaliação dos serviços de saúde.

                             • Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Básica, participando da definição de fluxos assistenciais na RAS, bem como da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clinicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos.

                            • Realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento desnecessário, com base nos processos de regulação locais (referencia e contrarreferência), ampliando-a para um processo de compartilhamento de casos e acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na atenção básica.

                            • Prever nos fluxos de RAS entre os pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas a integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de gestão para garantir a integralidade do cuidado.

                             •Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os ricos e diminuir os eventos adversos.

                            • Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da Atenção Básica, conforme normativa vigente.

                            • Realiza busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória , bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território.

                             •Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas

                            sensíveis à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e longitudinalidade.

                            •Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicilio as famílias e pessoas em residências, Instituições de Longa Permanência (ILP) abrigos, entre outros tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe, necessidades a prioridades estabelecidas. 

                            •Realiza atenção domiciliar pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica de Saúde.

                            • Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção, buscando Incorporar práticas de vigilância, clinica ampliada e matriciamento ao processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada reservada aos profissionais de nível superior, construção de Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias em consonância com as necessidades e demandas da população).

                            • Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir de utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho.

                             • Articular e participar das atividades de educação permanente e educação continuada.

                            • Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe, utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público.

                            • Participar do gerenciamento dos Insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

                            • Promover a mobilização e participação da comunidade, estimulando conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e usuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde.

                             • Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações Inter setoriais.

                             • Acompanhar e registrar no Sistema de Informação de Atenção e no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais equivalentes, as condicionalidades da saúde das famílias beneficiárias.

                            • Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local.

                            • Realizar diagnostica demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe.

                            • Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes o território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicilio e outros espaços de comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário.

                            • Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população para o monitoramento de situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior numero de visita domiciliares.

                             • Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos.

                            • Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva.

                             • Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território.

                            • Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.

                             • Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis.

                            • Estimular a participação da comunidade nas politicas públicas voltadas para área da saúde

                            • Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações Inter setoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros.

                             • Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação especifica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.

                             • Trabalhar com adstrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, económicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações acompanhadas no planejamento local.

                            • Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade.

                            • Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento todas as ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético.

                             • Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades.

                            • Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e extes agendados.

                            • Participe dos processos de regulação a partir de Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados.

                             • Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislado especifica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.

                            • Aferir a pressão arterial, inclusive no domicilio, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças e agravos.

                             • Realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicilio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica.

                            • Aferir temperatura auxiliar, durante a visita domiciliar.

                            • Realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas com material limpo, água corrente ou sora fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente cobrem a ferida.

                            • Orientação e apoio, em domicilio, para a correta administração da medicação do paciente em situação de vulnerabilidade.

                            • Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.




                            Cargo: Médico Clinico 20 horas

                            Vencimento base: RS 2.166,72

                            Carga horária de trabalho: 20 horas semanais

                            Condições mínimas para o ingresso: Superior em Medicina e Registro no CRM/MG

                            Critérios de habilitação: Prova escrita de Português e Matemática em nível de ensino médio completo e prova especifica do cargo.

                            Atribuições:

                            • Efetuar exames médicos, emitir diagnostico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem estar do paciente.

                             • Examinar o paciente auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista.

                             • Analisa e interpretar resultados de exames de raios X. bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico, prescrever medicamentos, indicando dosagens respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conserva ou reestabelecer a saúde do paciente.

                            • Mante registro dos pacientes examinados, anotando a concluso diagnostica, tratamento e evolução da doença, em instrumentos indicados pela secretaria para efetuar orientação terapêutica adequada, podendo emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e óbito, para atender a determinações legais, podendo atender a urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas.

                             •Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnostico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na US e , quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade.

                            • Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.




                            Cargo: Medico Clinico 40 horas

                            Vencimento base: RS 8.900.98

                            Carga horária de Trabalho: 40 horas semanais

                             Condições mínimas para o ingresso: Superior em Medicina e Registre no CRM/MG

                            Critérios de habilitação: Prova escrita de Português e Matemática em nível de ensino médio complete prova especifica do cargo.

                            Atribuições:

                            • Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem estar do paciente.

                            • Examinar o paciente auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, se necessário, requerer exames complementares e encaminhá-lo ao especialista.

                             • Analisar e interpretar resultados de exames de raios X, bioquímico, hematológico outros, comparando-os com padrões normais para confirmar ou Informar o diagnóstico, prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conserva ou reestabelecer a saúde do paciente.

                             • Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, tratamento e evolução da doença em instrumentos indicados pela secretaria, para efetuar orientação terapêutica adequada, podendo emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e óbito para atender a determinações legais, podendo atender a urgências clinicas, cirúrgicas ou traumatológicas.

                            •Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevendo de agravos, diagnostico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e família na US e, quando indicado a necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas associações entre outros), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade.

                            • Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.




                            Cargo: Técnico em Enfermagem 40 horas

                             Vencimento base: RS 1.280,36

                            Carga horária de Trabalho: 40 horas semanais

                            Condições Mínimas para o Ingresso: Técnico em Enfermagem e Registro no COREN/MG

                            Critérios de habilitação: Prova escrita de Português e Matemática em nível de ensino médio completo e prova especifica do cargo.

                            Atribuições:

                            • Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho e da atualização continua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local.

                            • Realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicilio e nos demais espaces comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário.

                             • Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local.

                             • Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde.

                             • Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local.

                             • Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vinculo.

                             • Responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde.

                             • Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe a partir da utilizado dos dados disponíveis.

                             • Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social.

                            • Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações inter setoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria de Saúde.

                             •Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistema nacionais de informação na Atenção Básica.

                             • Participar das atividades de educação permanente.

                             • Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

                             • Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na US e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade.

                            •Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão, sob supervisão, no atendimento a pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública, verificar temperatura, pressão, levantar dados biométricos e outros como preparar paciente para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos para facilitar a atividade médica.

                             • Preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos, segundo orientação, para realização de exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas, imunizações, obturações e outros.

                             • Preparar e aplicar vacinas e injeções, observando as dosagens indicadas.

                             • Realize exames eletroencefalográficos e outros, posicionando adequadamente o paciente, manejando os dispositivos necessários segundo instruções médicas.

                            • Orientar pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos no tratamento de saúde.

                             • Elaborar relatórios das atividades do setor compreendendo numero de pacientes, exames realizados, vacinas aplicadas e outros e efetuar o controle diário do material utilizado, anotando quantidade e o tipo dos mesmos.

                            • Acompanhar em unidades hospitalares as condições de saúde dos pacientes, medindo pressão e temperatura, controlando pulso, respiração, troca de soros e ministrando medicamentos segundo prescrição do médico.

                             • Auxiliar a equipe de enfermagem em Intervenções cirúrgicas.

                             • Colher material para exames laboratoriais segundo orientação médica, ministrar medicação via oral e parenteral.

                            • Efetuar controles diversos de paciente, armazenar e distribuir materiais esterilizados.

                             • Executar obras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.




                            Cargo: Enfermeiro 40 horas

                            Vencimento base: RS 2.680.90

                            Carga horária de Trabalho: 40 horas semanais

                            Condições mais para o ingresso: Superior em Enfermagem e Registro no COREN/MG

                            Critérios de habilitação: Prova escrita de Português e Matemática em nível de ensino médio complete prova especifica do cargo.

                            Atribuições:

                            • Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho e atualizar continuamente essas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local.

                            • Realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicilio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário.

                            • Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local.

                             • Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde.

                            • Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local.

                             • Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vinculo.

                             • Responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde.

                            • Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe a partir da utilização dos dados disponíveis.

                            • Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social.

                            • Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações inter setoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria de Saúde.

                             • Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica.

                            • Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social.

                            • Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações inter setoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria de Saúde.

                             • Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica.

                             • Participar das atividades de educação permanente.

                             •Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

                             • Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos diagnostico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos individuos e famílias na US e , quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade.

                            •Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares prescrever medicações.

                            •Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS.

                            • Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem.

                             • Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ASB e TSB.

                            • Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da US.

                            • Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.




                            Cargo: Auxiliar de Saúde Bucal

                             Vencimento base: RS 1.175.54

                            Carga horária de Trabalho: 40 horas semanais

                            Condições mínimas para o ingresso: Ensino médio completo, curso de auxiliar em saúde bucal e inscrição ao CRO/MG.

                            Critérios de habilitação: Prova escrita de Português e Matemática em nível de ensino médio completo e prova especifica do cargo.

                            Atribuições:

                            • Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho e atualizar continuamente essas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas do planejamento local.

                             • Realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicilio nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário.

                             • Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local.

                             • Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realizado das ações programáticas e de vigilância à saúde.

                             • Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local.

                             • Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vinculo.

                             • Responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde.

                             • Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe a partir da utilização dos dados disponíveis.

                            • Promover a mobiliado e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social.

                            • Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersectoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria de Saúde.

                             • Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica.

                             • Participar das atividades de educação permanente.

                            • Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

                            • Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde.

                             • Proceder a desinfecção e a esterilizado de materiais e instrumentos utilizados.

                             • Preparar e organizar instrumental e materiais necessários.

                             • Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos.

                             • Cuidar de manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos.

                            • Organizar a agenda clinica.

                             •Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.

                             • Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da US.

                            • Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnostico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na US e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), em todas as fases de desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade.

                             • Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.




                            Cargo: Odontólogo 40 horas

                            Vencimento base: RS 2.650,90

                            Carga horária de Trabalho: horas semanais

                            Condições mínimas para o ingresso: Superior em Odontologia e Registro no CRO/MG

                            Critérios de habilitação: Prova escrita de Português e Matemática em nível de ensino médio completo e prova especifica do cargo.

                            Atribuições:

                            • Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população.

                            • Realiza os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 – e Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS).

                            • Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita.

                             • Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento.

                             • Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências.

                             • Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais.

                             • Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados.

                            •Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência.

                             • Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clinica à saúde coletiva assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com o planejamento local.

                            • Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal.

                             • Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas.

                            • Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal.

                             • Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD.

                            • Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnostico, tratamento, e manutenção da saúde) indivíduos e famílias na US e quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros) em todas as fases de desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade.

                            • Executar tarefas correlatas determinadas pole superior imediato.

                             

                             



                            Cargo: Agente de Combate a Endemias

                            Vencimento base: R$ 1.014,00

                            Carga horária de Trabalho: 40 horas semanais

                            Condições mínimas para o ingresso: ensino médio completo, residir na área de atuação e demais requisites da Lei Federal no 11.350, com as alterações promovidas pela Lei Federal 13.595/2018.

                            Critérios de habilitação: Prova escrita de Português e Matemática em nível de ensino médio completo e prova especifica do cargo.

                            Atribuições:

                            • Participar do processo de territorialização e mapeamento da atuação de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades.

                             •Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local.

                            • Realizar o cuidado integral sede da população adstrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicilio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades especificas (em situação de rua, em medida socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.).

                             • Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais e ampliados da AB.

                             • Garantir a atenção à saúde da população adstrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e de garantia de atendimento da demanda espontânea, de realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Praticas Integrativas Complementares.

                            • Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pele continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vinculo.

                            • Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adstrita ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado.

                              • Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença individual, das coletividades e da própria comunidade.

                             • Responsabilizar-se pela população adstrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde.

                             • Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clinica epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde.

                             • Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir de Atenção Básica, participando da definição de fluxos assistenciais na RAS, bem como de elaborado e implementação de protocolos e diretrizes clinicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos.

                            • Realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento desnecessário, com base nos processos de regulação locais (referencie contra referência), ampliando-a para um processo de compartilhamento de casos e acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na atenção básica.

                            • Prever nos fluxos da RAS e os pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas a Integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de gestão para garantir a integralidade do cuidado.

                            • Institui ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos.

                            • Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades dos sistemas de informação da Atenção Básica, conforme normativa vigente.

                            • Realizar busca ativa e notifica doenças e agraves de notificação compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território.

                            • Realizar busca ativa de interações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade.

                             •Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicilio às famílias e pessoas em residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe, necessidades e prioridades estabelecidas.

                             • Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica de Saúde.

                             • Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção, buscando incorporar práticas de vigilância, clinica ampliada e matriciamento ao processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada - reservada aos profissionais de nível superior, construção de Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com as necessidades e demandas da população).

                            • Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequado constate do processo de trabalho.

                             • Articular e participar das atividades de educação permanente educação continuada.