LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.303, de 08 de outubro de 2013
Regulamentada pelo(a)
LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.359, de 28 de março de 2016
Vigência a partir de 19 de Abril de 2018.
Dada por LEI COMPLEMENTAR-CMC nº 1, de 19 de abril de 2018
Dada por LEI COMPLEMENTAR-CMC nº 1, de 19 de abril de 2018
Art. 1º.
Ficam criados no Quadro Permanente de Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal de Claraval-Mg, Cargos de Provimento Efetivo, nos seguintes termos:
Art. 1º.
Ficam criados no Quadro Permanente de Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal de Claraval-Mg, Cargos de Provimento Efetivo, nos seguintes termos:
Alteração feita pelo Art. 6º. - LEI COMPLEMENTAR-CMC nº 1, de 19 de abril de 2018.
| Cargo | Número de vagas | Escolaridade/Habilitação | Faixa Inicial de vencimento | Vencimento | Jornada de Trabalho mensal |
| Auxiliar de Administração I | 01 | Nível Médio | IX | R$864,44 | 160 horas |
| Engenheiro Civil | 01 | Curso superior específico + registro no Conselho Regional Competente | XXXII | R$2601,18 | 80 horas |
| Enfermeiro | 01 | Curso superior específico + registro no Conselho Regional Competente | XVII | R$1593,31 | 120 horas |
| Nutricionista | 01 | Curso superior específico + registro no Conselho Regional Competente | XVII | R$1593,31 | 120 horas |
| Motorista | 05 | Ensino Fundamental | IX | R$929,76 | 160 horas |
| Oficial de Administração I | 01 | Nível Médio | IX | R$1571,43 | 160 horas |
| Professor de Educação Física | 01 | Curso superior específico na área de Educação Física | I-M | R$1245,77 Piso Salarial Nacional | 120 horas |
| Cargo | Número de vagas | Escolaridade/Habilitação | Faixa Inicial de vencimento | Vencimento | Jornada de Trabalho mensal |
| Professor Especialista | 01 | Formação em Pedagogia com comprovação e complementação de estudos em educação especial. | I-M | R$1245,77 Piso Salarial Nacional (Lei 1378/2008) | 120 horas |
| Pedreiro | 02 | Ensino Fundameal | X | R$1079,28 | 160 horas |
| Técnico de Enfermagem | 03 | Nível Médio + Curso técnico de enfermagem e registro no COREN | x | Auxiliar R$846,44 | 160 horas |
Art. 2º.
Os cargos criados por esta Lei incorporarão ao Quadro Permanente de Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei Municipal n° 974/2003.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.