LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.564, de 20 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1564

2025

20 de Agosto de 2025

"Autoriza o poder executivo a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na lei n.º 1546/2024 – que estima a receita e fixa a despesa do município de Claraval para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências."

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"Autoriza o poder executivo a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na lei n.º 1546/2024 – que estima a receita e fixa a despesa do município de Claraval para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências."
    o Prefeito do Município de Claraval, MG, José Reinaldo Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento fiscal referente ao exercício de 2025, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a seguinte classificação:

        Órgão: 02 – Prefeitura Municipal 
        Unidade: 02 – Secretaria Municipal de Administração  
        Subunidade: 03 – Departamento de Segurança Pública 
        Função: 06 – Segurança Pública 
        Subfunção: 181 – Policiamento 
        Programa: 0601 – Manutenção da Segurança no Município 
        Atividade 2.013 - MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA NO MUNICÍPIO 
        Natureza Despesa:  
        4490 51 Obras e Instalações – DR 710 000 3210 ..................................R$ 20.000,00 

          Art. 2º. 
          Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo 1º, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no art. 1º até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                Claraval, MG, 31 de julho de 2025. 

                 


                José Reinaldo Cintra 
                Prefeito Municipal