LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.546, de 20 de dezembro de 2024
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.558, de 08 de julho de 2025
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.563, de 20 de agosto de 2025
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.564, de 20 de agosto de 2025
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.565, de 20 de agosto de 2025
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.573, de 05 de novembro de 2025
Art. 1º.
Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2025, no valor total de R$ 38.597.440,00 (trinta e oito milhões, quinhentos e noventa e sete mil e quatrocentos e quarenta reais), conforme artigo 165, § 5º, da Constituição Federal, e com base no disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025.
Art. 2º.
Fica o poder executivo autorizado a:
I –
abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no art. 1º, obedecidas às normas da Lei Federal nº 4.320/64;
II –
realizar operação de crédito com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do município, observando o preceito legal aplicável à matéria;
III –
utilizar reserva de contingência, destinada ao atendimento de passivo contingente, outro risco e evento fiscal imprevisto, e na abertura de crédito adicional, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025.
Art. 3º.
Integra a presente lei todos os anexos e relatórios exigidos pela legislação vigente.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.