LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.565, de 20 de agosto de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2025, no valor total de R$ 384.205,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e duzentos e cinco reais) com a seguinte classificação:
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Suplementar, constante do artigo 1º, no valor total de R$ 384.205,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e duzentos e cinco reais), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.