LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.573, de 05 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1573

2025

5 de Novembro de 2025

"Autoriza a abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual nº 1546/2024."

a A

"Autoriza a abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual no 1546/2024."

    O Prefeito do Município de Claraval, MG, José Reinaldo Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito adicional suplementar, no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2025, no valor total de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) com as seguintes classificações:


       0206 10 30í 1003 2.165 - MANUTENÇÃO DAS AÇOES DE ATENÇÃO BÁSICA
      3390 30 Material de Consumo - DR 600 000 3110.........................R$ 100.000,00
       3390 39 Outros Serviços de Terceiro PJ - DR 600 000 3í 10........R$ 400.000,00

       

        Art. 2º. 

         Para cobertura do CrédÍto Suplementar, constante do artigo 1o, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), fica o Executivo Municipal  autorizado a utilizaro disposto no inciso ll do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            Claraval/MG, 13 de outubro de 2025.

             

             

            José Reinaldo Cintra
            Prefeito Municipal