LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.410, de 21 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1410

2019

21 de Março de 2019

“Dispõe Sobre Aumento do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, de conformidade com a Lei Federal nº 13.708/2018 e dá outras providências.”

a A
“Dispõe Sobre Aumento do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, de conformidade com a Lei Federal nº 13.708/2018 e dá outras providências.”
    O Prefeito do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder aumento do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, passando o piso de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais) para R$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta reais), mensais, de conformidade com a Lei Federal nº 13.708/2018.
        Art. 2º. 
        Os efeitos desta Lei retroagem ao dia 1º de janeiro de 2019.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotação orçamentária específica.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Claraval/MG, 21 de Março de 2019.
               
               
              Luiz Gonzaga Cintra
               
              Prefeito Municipal