LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.371, de 13 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1371

2017

13 de Janeiro de 2017

"CARACTERIZA SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

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"CARACTERIZA SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
    A Câmara Municipal de Claraval/MG APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      É caracterizada como de Excepcional Interesse Público, para o atendimento do Programa de Saúde da Família (PSF) e do Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF) e outras funções da Secretaria Municipal da Saúde, funções da Secretaria de Educação e Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, na forma preconizada no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável uma vez, ou até a homologação de novo concurso público, na forma definida no art. 37, IX, da Constituição Federal nos art. 89, da Lei Municipal no 660/91, e alterações.

          Parágrafo único  

          Pelo mesmo prazo estabelecido no caput deste artigo, a Prefeitura Municipal de Claraval se incumbirá de executar e concluir o Concurso Público para os cargos descritos nos incisos anteriores.

             
              I – 

              Secretaria de Obras e Serviços Urbanos:

              CARGO — OBRAS E SERVIÇOS                         QUANTIDADESALÁRIO BASE
              Ajudante Geral                                                      10R$ 966,50
              Operador de Máquinas                                       03R$ 1.358,97
                II – 

                Secretaria de Educação:

                CARGO — EDUCAÇÃO QUANTIDADESALÁRIO BASE

                Motorista Educação

                03

                R$ 1.170,70

                Monitora de Creche

                04

                R$ 1.088,46

                Auxiliar de Serviços Gerais

                01

                R$ 966,50

                Professora Substituta

                03

                R$ 1.920,16

                Nutricionista

                01

                R$ 1.749,93

                  III – 

                  Secretaria de Saúde:

                  CARGO—SAÚDEQUANTIDADESALÁRIO BASE
                  Agentes Comunitários de Saúde 08R$ 1.206,56
                  Médico PSF 01 R$ 6.159,24
                  Técnico de Enfermagem PSF 01R$ 1.106,32
                  Enfermeiro PSF 01R$ 2.586,94
                  Auxiliar de Saúde Bucal PSF 01R$ 966,50
                  Odontólogo PSF 01R$ 2.006,22
                  Médico Psiquiatra NASF   01 R$ 3.075,24
                  Educador Físico NASF 01R$ 2.635,92
                  Fisioterapeuta NASF01 R$ 2.635,92
                  Auxiliar de Administração 03 R$ 1.088,46
                  Técnico m Enfermagem 03R$ 1.106,32
                  Médicos03R$ 2.006,22
                  Auxiliar de Enfermagem 02

                  R$ 1.088,46


                  Auxiliar de Serviços Gerais 01R$ 966,50
                  Motoristas Saúde 03R$ 1.088,46
                  Assistente Social 01R$ 2.006,22
                  Psicólogo 01R$ 2.006,22
                  Fonoaudiólogo01R$ 2.006,22
                  Auxiliar de Odontologia 01R$ 966,50
                  Controladores de Vetores 04R$ 1.206,56
                    Art. 3º. 
                    As contratações serão de natureza administrativa, na forma do art. 8º da Lei Municipal n° 660/91, e alterações, sendo assegurados, aos contratados, os direitos estabelecidos na mesma Lei.
                      Art. 4º. 
                      O preenchimento dos cargos se dará para o cargo descrito nos incisos I; II e III do Art. 2º respeitados os princípios constitucionais e será regido por normas estabelecidas na Lei 660/91 e suas alterações.
                        Art. 5º. 
                        A jornada de trabalho e o valor da remuneração serão as próprias do cargo equivalente existente na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Claraval/MG.
                          Art. 6º. 
                          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das pertinentes dotações orçamentárias das unidades em que os contratados forem lotados.
                            Art. 7º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                              Gabinete do Prefeito Municipal de Claraval/MG, aos 13 dias do mês de janeiro de 2017.

                               

                              LUIZ GONZAGA CINTRA

                              Prefeito Municipal