LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.389, de 12 de janeiro de 2018
Vigência a partir de 24 de Dezembro de 2018.
Dada por LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.404, de 24 de dezembro de 2018
Dada por LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.404, de 24 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica prorrogado por até um ano o prazo conferido pelo art. 2° da Lei 1.371/2.017, sendo vedada a renovação deste prazo, a partir do dia 1° de janeiro de 2018.
Art. 1º.
Fica prorrogado por até um ano o prazo conferido pelo art. 2° da Lei 1.371/2.017, sendo vedada a renovação deste prazo, a partir do dia 1° de janeiro de 2018.
Alteração feita pelo Art. 1º. - LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.404, de 24 de dezembro de 2018.
Art. 2º.
Fica ainda prorrogado pelo mesmo período, o prazo constante no Paragrafo Único do art. 2° da Lei 1.371/2.017 no que tange a execução e conclusão do Concurso Público para lotação dos servidores contratados em caráter temporário e de excepcionalidade.
Art. 2º.
Fica ainda prorrogado pelo mesmo período, o prazo constante no Paragrafo Único do art. 2° da Lei 1.371/2.017 no que tange a execução e conclusão do Concurso Público para lotação dos servidores contratados em caráter temporário e de excepcionalidade.
Alteração feita pelo Art. 2º. - LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.404, de 24 de dezembro de 2018.
Art. 3º.
As despesas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária já prevista no orçamento.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.