LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.389, de 12 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1389

2018

12 de Janeiro de 2018

“Dispõe sobre alteração do art. 2° da Lei N° 1371/2017, que regulariza o período de vigência da contratação temporária de servidores em situação de excepcionalidade, bem como prazo para realização de Concurso Público e dá outras providencias.”

a A
Vigência a partir de 24 de Dezembro de 2018.
Dada por LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.404, de 24 de dezembro de 2018
“Dispõe sobre alteração do art. 2° da Lei N° 1371/2017, que regulariza o período de vigência da contratação temporária de servidores em situação de excepcionalidade, bem como prazo para realização de Concurso Público e dá outras providencias.”
    O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica prorrogado por até um ano o prazo conferido pelo art. 2° da Lei 1.371/2.017, sendo vedada a renovação deste prazo, a partir do dia 1° de janeiro de 2018.
        Art. 1º. 
        Fica prorrogado por até um ano o prazo conferido pelo art. 2° da Lei 1.371/2.017, sendo vedada a renovação deste prazo, a partir do dia 1° de janeiro de 2018.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.404, de 24 de dezembro de 2018.
          Art. 2º. 
          Fica ainda prorrogado pelo mesmo período, o prazo constante no Paragrafo Único do art. 2° da Lei 1.371/2.017 no que tange a execução e conclusão do Concurso Público para lotação dos servidores contratados em caráter temporário e de excepcionalidade.
            Art. 2º. 
            Fica ainda prorrogado pelo mesmo período, o prazo constante no Paragrafo Único do art. 2° da Lei 1.371/2.017 no que tange a execução e conclusão do Concurso Público para lotação dos servidores contratados em caráter temporário e de excepcionalidade.
            Alteração feita pelo Art. 2º. - LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.404, de 24 de dezembro de 2018.
              Art. 3º. 
              As despesas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária já prevista no orçamento.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Claraval, 12 de Janeiro de 2018.

                   

                  LUIZ GONZAGA CINTRA

                  Prefeito Municipal