LEI COMPLEMENTAR-CMC nº 7, de 29 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

7

2018

29 de Novembro de 2018

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO MUNICÍPIO DE CLARAVAL/MG, NA FORMA ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO MUNICÍPIO DE CLARAVAL/MG, NA FORMA ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O cargo de Assistente Social criado pela Lei nº 1260, de 05 de julho de 2012, passará a não ter mais lotação específica na Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social, sendo que o referido profissional prestará os seus serviços, obedecidos os critérios de oportunidade e conveniência, junto ao setor da Administração em que se fizer necessário.
        Parágrafo único  
        Fica criada mais uma vaga para o cargo acima mencionado, acrescentando-se, ainda, as seguintes atribuições às já previstas na Lei nº 1260, de 05 de julho de 2012:
          I – 

          orientar indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições:

          Esclarecer dúvidas, orientar sobre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos, rotinas da instituição, cuidados especiais, serviços e recursos sociais, normas, códigos e legislação e sobre processos, procedimentos e técnicas; ensinar a otimização do uso de recursos; organizar e facilitar; assessorar na elaboração de programas e projetos sociais; organizar cursos, palestras, reuniões;

            II – 

            planejar políticas sociais:

            Elaborar planos, programas e projetos específicos; delimitar o problema; definir público-alvo, objetivos, metas e metodologia; formular propostas; estabelecer prioridades e critérios de atendimento; programar atividades;

              III – 

              pesquisar a realidade social:

              Realizar estudo socioeconômico; pesquisar interesses da população; perfil dos usuários; características da área de atuação; informações in loco; entidades e instituições; realizar pesquisas bibliográficas e documentais; estudar viabilidade de projetos propostos; coletar, organizar, compilar, tabular e difundir dados;

                IV – 

                executar procedimentos técnicos:

                Registrar atendimentos; informar situações-problema; requisitar acomodações e vagas em equipamentos sociais da IFE; formular relatórios, pareceres técnicos e rotinas e procedimento; formular instrumental (formulários, questionários, etc);

                  V – 

                  monitorar as ações em desenvolvimento:

                  Acompanhar resultados da execução de programas, projetos e planos; analisar as técnicas utilizadas; apurar custos; verificar atendimento dos compromissos acordados com o usuário; criar critérios e indicadores para avaliação; aplicar instrumentos de avaliação; avaliar cumprimento dos objetivos e programas, projetos e planos propostos; avaliar satisfação dos usuários;

                    VI – 

                    articular recursos disponíveis:

                    Identificar equipamentos sociais disponíveis; identificar recursos financeiros disponíveis; negociar com entidades e instituições; formar uma rede de atendimento; identificar vagas no mercado de trabalho para colocação; realocar recursos disponíveis; participar de comissões técnicas;

                      VII – 

                      coordenar equipes e atividades:

                      Coordenar projetos e grupos de trabalho; recrutar e selecionar; participar do planejamento de atividades de treinamento e avaliação de desempenho dos recursos humanos da instituição;

                        VIII – 

                        Desempenhar tarefas administrativas:

                        Providenciar documentação oficial; cadastrar usuários, entidades e recursos; controlar fluxo de documentos; administrar recursos financeiros; controlar custos; controlar dados estatísticos;

                          IX – 

                          Utilizar recursos de Informática:

                          Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; -Executar demais atribuições.

                            Art. 2º. 
                            Fica criada mais uma vaga para o cargo de Psicólogo, previsto no artigo 52, I, "d", da Lei nº 974, de 15 de maio de 2003.
                              Art. 3º. 
                              As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
                                Art. 4º. 

                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                   

                                  Claraval 29, de novembro de 2018.

                                  Luiz Gonzaga Cintra
                                  Prefeito Municipal