LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.280, de 20 de março de 2013
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.293, de 15 de julho de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento-Programa do Município no exercício de 2013, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00, conforme discriminação:
02.07 Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social
16.482.1601.1.046 - Aquisição de Imóveis
449061 - Aquisição de imóveis.........................................................................................R$ 200.000,00
Art. 2º.
Fica autorizada a inclusão da ação de que se trata o artigo anterior no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013.
Art. 3º.
Como recursos para abertura do Crédito Especial de que trata o artigo 1°, serão utilizados os provenientes da tendência de excesso de arrecadação, conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.