LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.293, de 15 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1293

2013

15 de Julho de 2013

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar às dotações que especifica e dá outras providências.”

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar às dotações que especifica e dá outras providências.”

    O Prefeito Municipal, Juliano Diogo Pereira, faz saber que a Câmara Municipal de Claraval aprovou e ele sanciona a seguinte

    LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais), na ficha 384 criada através do Crédito Especial Lei nº 1.280 de 20/03/2013 do orçamento em vigor:

        02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO

        04.695.0401.0.016-Contribuição a Associação Nascentes das Gerais - ANG

        337041 - Contribuições (ficha 384).......................................................................................RS 10.800,00

          Art. 2º. 
          Como recurso à dotação constante do Art. 1° será utilizado os decorrentes da anulação parcial ou total da seguinte dotação:

            02.10 - SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE

             02.10.02- DEPARTAMETNO DE ÁGUA, ESGOTOS E ATERRO SANITÁRIO

            17.512.1501.2.128 - MANUTENÇÃO DEPARTAMETNO, ÁGUA, ESGOTO E ATERRO SANITÁRIO

            339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ficha 371).............................R$ 10.800,00

              Art. 3º. 
              Revogadas as disposições em contrários, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Claraval, 21 de junho de 2013.

                 

                Juliano Diogo Pereira

                 Prefeito Municipal