LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.293, de 15 de julho de 2013
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais), na ficha 384 criada através do Crédito Especial Lei nº 1.280 de 20/03/2013 do orçamento em vigor:
Art. 2º.
Como recurso à dotação constante do Art. 1° será utilizado os decorrentes da anulação parcial ou total da seguinte dotação:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrários, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.