LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.282, de 20 de março de 2013
O artigo 5º da Lei 1136/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º
O Conselho Gestor é órgão deliberativo; será composto por representantes da sociedade civil e do Poder Público, da seguinte forma:
-Secretário Municipal de Administração;
-Secretário Municipal de Cidadania e Ação Social;
-Secretário Municipal de Educação;
-um representante do Poder Legislativo Municipal;
-três representantes da sociedade “civil”.
O artigo 5º da Lei 1136/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º
O Conselho Gestor é órgão deliberativo; será composto por representantes da sociedade civil e do Poder Público, da seguinte forma:
-Secretário Municipal de Administração;
-Secretário Municipal de Cidadania e Ação Social;
-Secretário Municipal de Educação;
-um representante do Poder Legislativo Municipal;
-três representantes da sociedade “civil”.