LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.282, de 20 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1282

2013

20 de Março de 2013

“Altera artigos da Lei 1136/2009, e dá outras providências.”

a A
“Altera artigos da Lei 1136/2009, e dá outras providências.”

    O Prefeito Municipal, Juliano Diogo Pereira, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:

      Art. 1º. 

      O artigo 5º da Lei 1136/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

      "Artigo 5º

      O Conselho Gestor é órgão deliberativo; será composto por representantes da sociedade civil e do Poder Público, da seguinte forma:

      -Secretário Municipal de Administração;

      -Secretário Municipal de Cidadania e Ação Social;

       -Secretário Municipal de Educação;

      -um representante do Poder Legislativo Municipal;

      -três representantes da sociedade “civil”.

        Art. 5º.  

        O artigo 5º da Lei 1136/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

        "Artigo 5º

        O Conselho Gestor é órgão deliberativo; será composto por representantes da sociedade civil e do Poder Público, da seguinte forma:

        -Secretário Municipal de Administração;

        -Secretário Municipal de Cidadania e Ação Social;

         -Secretário Municipal de Educação;

        -um representante do Poder Legislativo Municipal;

        -três representantes da sociedade “civil”.

        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Claraval, 20 de março de 2013

           

          Juliano Diogo Pereira

          Prefeito Municipal