LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.136, de 18 de agosto de 2009
Dada por LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.308, de 29 de novembro de 2013
Revogado pelo Art. 9º. - LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.308, de 29 de novembro de 2013.
O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes entidades:
-um representante da Secretaria Municipal de Administração;
- um representante da Secretaria Municipal da Cidadania e Ação Social;
- um Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
- um Representante do Poder Legislativo Municipal;
-um Representante da Sociedade Civil.
O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes entidades:
-um representante da Secretaria Municipal de Administração;
- um representante da Secretaria Municipal da Cidadania e Ação Social;
- um Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
- um Representante do Poder Legislativo Municipal;
-um Representante da Sociedade Civil.
O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes entidades:
-um representante da Secretaria Municipal de Administração;
- um representante da Secretaria Municipal da Cidadania e Ação Social;
- um Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
- um Representante do Poder Legislativo Municipal;
-um Representante da Sociedade Civil.
Revogado pelo Art. 9º. - LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.308, de 29 de novembro de 2013.