LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.300, de 20 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1300

2013

20 de Setembro de 2013

“Altera a Lei no 1.282/2013, de março de 2013, e dá outras providências.”

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“Altera a Lei no 1.282/2013, de março de 2013, e dá outras providências.”

    O Prefeito Municipal, Juliano Diogo Pereira, faz saber que a Câmara Municipal de Claraval aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

    LEI:

      Art. 1º. 

      O artigo 5º da Lei 1.136/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

      "Artigo 5º-

      O Conselho Gestor é órgão deliberativo; será composto por representantes de movimentos populares e do Poder Público, da seguinte forma:

      - Secretaria Municipal de Administração;

      - Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social;

      -Secretaria Municipal de Educação;

      - Um representante do Poder Legislativo Municipal;

      - Dois representantes de movimentos populares;

      - Um representante de entidade privada."

        Art. 5º.  

        O Conselho Gestor é órgão deliberativo; será composto por representantes de movimentos populares e do Poder Público, da seguinte forma:

        - Secretaria Municipal de Administração;

        - Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social;

        -Secretaria Municipal de Educação;

        - Um representante do Poder Legislativo Municipal;

        - Dois representantes de movimentos populares;

        - Um representante de entidade privada."

        Art. 2º. 

        Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Claraval, 20 de setembro de 2013.

           

          Juliano Diogo Pereira

          Prefeito Municipal