LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.300, de 20 de setembro de 2013
O artigo 5º da Lei 1.136/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º-
O Conselho Gestor é órgão deliberativo; será composto por representantes de movimentos populares e do Poder Público, da seguinte forma:
- Secretaria Municipal de Administração;
- Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social;
-Secretaria Municipal de Educação;
- Um representante do Poder Legislativo Municipal;
- Dois representantes de movimentos populares;
- Um representante de entidade privada."
O Conselho Gestor é órgão deliberativo; será composto por representantes de movimentos populares e do Poder Público, da seguinte forma:
- Secretaria Municipal de Administração;
- Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social;
-Secretaria Municipal de Educação;
- Um representante do Poder Legislativo Municipal;
- Dois representantes de movimentos populares;
- Um representante de entidade privada."
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.