LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.295, de 12 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1295

2013

12 de Agosto de 2013

“Altera o artigo 1º da Lei 999/2004.”

a A
“Altera o artigo 1º da Lei 999/2004.”

    O Prefeito Municipal, Juliano Diogo Pereira, faz saber que a Câmara Municipal de Claraval, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

    LEI:

      Art. 1º. 

      O cargo de Técnico Agrícola criado no município passa a ser cargo de provimento restrito, passando a vigorar com a seguinte redação:

      Artigo 1° -

       

      Fica criado e adicionado ao quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval, estado de Minas Gerais, um cargo de provimento efetivo de Técnico Agrícola, o qual deverá ser ocupado por profissional comprovadamente habilitado na área.

       

        Art. 1º.  

        Fica criado e adicionado ao quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval, estado de Minas Gerais, um cargo de provimento efetivo de Técnico Agrícola, o qual deverá ser ocupado por profissional comprovadamente habilitado na área.

        Art. 2º. 

        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

          Claraval, 12 de agosto de 2013

           

          Juliano Diogo Pereira

          Prefeito Municipal