LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.295, de 12 de agosto de 2013
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA-CMC nº 999, de 16 de março de 2004
Art. 1º.
O cargo de Técnico Agrícola criado no município passa a ser cargo de provimento restrito, passando a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1° -
Fica criado e adicionado ao quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval, estado de Minas Gerais, um cargo de provimento efetivo de Técnico Agrícola, o qual deverá ser ocupado por profissional comprovadamente habilitado na área.
Art. 1º.
Fica criado e adicionado ao quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval, estado de Minas Gerais, um cargo de provimento efetivo de Técnico Agrícola, o qual deverá ser ocupado por profissional comprovadamente habilitado na área.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.