LEI ORDINÁRIA-CMC nº 999, de 16 de março de 2004
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.295, de 12 de agosto de 2013
Vigência a partir de 12 de Agosto de 2013.
Dada por LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.295, de 12 de agosto de 2013
Dada por LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.295, de 12 de agosto de 2013
Art. 1º.
Fica criado e adicionado ao quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais, um (01) cargo de provimento em comissão de TÉCNICO AGRÍCOLA, o qual deverá ser ocupado por profissional comprovadamente habilitado na área.
Art. 1º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.002, de 06 de abril de 2004.
Fica criado e adicionado ao quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais, um (01) cargo de provimento em COMISSÃO de ASSESSOR TÉCNICO AGRÍCOLA, o qual deverá ser ocupado por profissional comprovadamente habilitado na área.
Art. 1º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.295, de 12 de agosto de 2013.
Fica criado e adicionado ao quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais, um (01) cargo de provimento em comissão de TÉCNICO AGRÍCOLA, o qual deverá ser ocupado por profissional comprovadamente habilitado na área.
Art. 2º.
O vencimento básico mensal do cargo ora criado será de R$600,00 (SEISCENTOS REAIS), acrescido das vantagens a que fizer jus e descontadas as parcelas devidas à titulo de encargos sociais e previdenciários em vigor.
Parágrafo único
O Regime Jurídico Único será o do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Claraval (Lei 660/91, de 28/02/91 e suas modificações posteriores).
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrario, entrando a presente LEI em vigor na data de sua publicação.