LEI ORDINÁRIA-CMC nº 999, de 16 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

999

2004

16 de Março de 2004

"Dispõe sobre a criação e adição de um cargo em COMISSÃO de Técnico Agrícola no quadro geral de pessoal e dá outras providencias".

a A
Vigência a partir de 12 de Agosto de 2013.
Dada por LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.295, de 12 de agosto de 2013
"Dispõe sobre a criação e adição de um cargo em COMISSÃO de Técnico Agrícola no quadro geral de pessoal e dá outras providencias".
    JUSCELINO BATISTA BORGES, Prefeito Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal local APROVOU e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado e adicionado ao quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais, um (01) cargo de provimento em comissão de TÉCNICO AGRÍCOLA, o qual deverá ser ocupado por profissional comprovadamente habilitado na área.
        Art. 1º. 

         Fica criado e adicionado ao quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais, um (01) cargo de provimento em COMISSÃO de ASSESSOR TÉCNICO AGRÍCOLA, o qual deverá ser ocupado por profissional comprovadamente habilitado na área.

        Alteração feita pelo Art. 1º. - LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.002, de 06 de abril de 2004.
          Art. 1º. 

          Fica criado e adicionado ao quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais, um (01) cargo de provimento em comissão de TÉCNICO AGRÍCOLA, o qual deverá ser ocupado por profissional comprovadamente habilitado na área.

          Alteração feita pelo Art. 1º. - LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.295, de 12 de agosto de 2013.
            Art. 2º. 
            O vencimento básico mensal do cargo ora criado será de R$600,00 (SEISCENTOS REAIS), acrescido das vantagens a que fizer jus e descontadas as parcelas devidas à titulo de encargos sociais e previdenciários em vigor.
              Parágrafo único  
              O Regime Jurídico Único será o do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Claraval (Lei 660/91, de 28/02/91 e suas modificações posteriores).
                Art. 3º. 
                Revogam-se as disposições em contrario, entrando a presente LEI em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Claraval, 16 de março de 2004.

                   

                  JUSCELINO BATISTA BORGES

                  Prefeito Municipal