LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.002, de 06 de abril de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1002

2004

6 de Abril de 2004

"Altera redação do artigo 1º da Lei nº 999, de 16/03/2004 e dá outras providencias."

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"Altera redação do artigo 1º da Lei nº 999, de 16/03/2004 e dá outras providencias."
    JUSCELINO BATISTA BORGES, Prefeito Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal local APROVOU e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
      Art. 1º. 

      Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º da Lei nº 999, de 16 de março de 2004:

      "Artigo 10) –

       Fica criado e adicionado ao quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais, um (01) cargo de provimento em COMISSÃO de ASSESSOR TÉCNICO AGRÍCOLA, o qual deverá ser ocupado por profissional comprovadamente habilitado na área".

        Art. 1º.  

         Fica criado e adicionado ao quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais, um (01) cargo de provimento em COMISSÃO de ASSESSOR TÉCNICO AGRÍCOLA, o qual deverá ser ocupado por profissional comprovadamente habilitado na área.

        Art. 2º. 
        Permanecerão inalterados todos os demais artigos e parágrafos da referida Lei.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

             

            Claraval, 06 de abril de 2004.

             

             

             JUSCELINO BATISTA BORGES

             Prefeito Municipal