LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.002, de 06 de abril de 2004
Art. 1º.
Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º da Lei nº 999, de 16 de março de 2004:
"Artigo 10) –
Fica criado e adicionado ao quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais, um (01) cargo de provimento em COMISSÃO de ASSESSOR TÉCNICO AGRÍCOLA, o qual deverá ser ocupado por profissional comprovadamente habilitado na área".
Art. 1º.
Fica criado e adicionado ao quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais, um (01) cargo de provimento em COMISSÃO de ASSESSOR TÉCNICO AGRÍCOLA, o qual deverá ser ocupado por profissional comprovadamente habilitado na área.
Art. 2º.
Permanecerão inalterados todos os demais artigos e parágrafos da referida Lei.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.