LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.298, de 12 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1298

2013

12 de Agosto de 2013

“Extingue o cargo de Assessor Jurídico Administrativo e dá outras providências.”

a A
“Extingue o cargo de Assessor Jurídico Administrativo e dá outras providências.”

    O Prefeito Municipal, Juliano Diogo Pereira, faz saber que a Câmara Municipal de Claraval, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

    LEI:

      Art. 1º. 
      Fica extinto o cargo de Assessor Jurídico Administrativo previsto no artigo 35 e tabela 3 da Lei Complementar nº 001/2009.
        Art. 35.   Para o fim de efetivação do disposto nesta lei fica o Executivo autorizado a criar um cargo em comissão, de ASSESSOR JURÍDICO ADMINISTRATIVO junto a ASSESSORIA JURÍDICA DO GABINETE DO PREFEITO com atribuições, forma de provimento e vencimentos na forma desta lei.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

          Claraval, 12 de agosto de 2013

           

          Juliano Diogo Pereira

          Prefeito Municipal