LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.298, de 12 de agosto de 2013
Art. 1º.
Fica extinto o cargo de Assessor Jurídico Administrativo previsto no artigo 35 e tabela 3 da Lei Complementar nº 001/2009.
Art. 35.
Para o fim de efetivação do disposto nesta lei fica o Executivo autorizado a criar um cargo em comissão, de ASSESSOR JURÍDICO ADMINISTRATIVO junto a ASSESSORIA JURÍDICA DO GABINETE DO PREFEITO com atribuições, forma de provimento e vencimentos na forma desta lei.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.