LEI COMPLEMENTAR-CMC nº 1, de 11 de março de 2009
Dada por LEI COMPLEMENTAR-CMC nº 2, de 21 de junho de 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CLARAVAL / MG, Sr. Juscelino Batista Borges, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Claraval, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Órgão de assessoramento:
Gabinete do Prefeito;
Gabinete do Vice-Prefeito;
Assessoria Jurídica.
Órgãos - Meios:
Gabinete do Secretário;
Departamento de Recursos Humanos;
Departamento de Administração;
Setor de Registro e Documentação;
Departamento de Segurança Pública;
Departamento de Tecnologia de Informação;
Departamento de Compras;
Departamento licitações e contratos;
Departamento de Suprimentos;
Setor de Almoxarifado;
Setor de Manutenção;
Setor de Controle Patrimonial;
Gabinete do Secretário;
Diretoria de Escola;
Setor de Nutrição;
Setor de Apoio Operacional
Supervisão Pedagógica;
Coordenadorias de Projetos Especiais;
Departamento de Creches;
Gabinete do Secretário;
Departamento de Lazer;
Departamento de Esportes;
Departamento de Turismo.
Gabinete do Secretário;
Departamento de Vigilância Sanitária;
Departamento de Unidades Básicas de Saúde;
Departamento de Laboratórios;
Departamento de Farmácia;
Departamento de Saúde Educacional;
Departamento de Saúde e Coordenação dos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e Programa de Saúde da Família (PAC e PSF);
Setor de Transporte;
Setor de apoio Operacional;
Setor de Manutenção.
Gabinete do Secretário;
Departamento de Programas Sociais;
Departamento do Centro de Multiuso;
Departamento de Acompanhamento Social.
Gabinete do Secretário;
Departamento de Programas Sociais;
Departamento do Centro de Multiuso;
Departamento de Acompanhamento Social.
Gabinete do Secretário;
Departamento de Engenharia;
Departamento de Obras Públicas;
Setor de Apoio Operacional;
Departamento de Serviços Urbanos;
Setor de Serviço de Licenciamento de Veículos.
Gabinete do Secretário;
Departamento de Recursos Humanos;
Departamento de Administração;
Setor de Registro e Documentação;
Departamento de Segurança Pública;
Departamento de Tecnologia de Informação;
Departamento de Compras:
Departamento de Licitações e contratos;
Departamento de Suprimentos;
Setor de Almoxarifado;
Setor de Manutenção;
Setor de controle Patrimonial.
Gabinete do Secretário;
Departamento de Contabilidade e Prestação de Contas;
Setor de Auditoria;
Departamento de Tesouraria;
Departamento de Tributação, Divida Ativa e Execuções Fiscais;
Departamento de Controle Interno;
Departamento de Cadastro Fiscal e Ocupação do Solo.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o órgão da Prefeitura Municipal que tem por competência o planejamento, a programação, a execução, a organização, a supervisão e o controle das atividades relativas à politica de educação e cultura, busca e guarda de documentos, históricos, difusão cultural; promover o desenvolvimento educacional do Município, em seus aspectos; planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades relativas ao ensino fundamental e educação infantil do Município; executar programas e projetos especiais de assistência ao educando e de pré-escolarizarão; coordenar e manter os serviços de merenda escolar; Promover a alfabetização de alunos; desenvolver o projeto cultural do Município; conservar e manter espaços de cultura, abrindo caminhos para a prática de programas e atividades culturais; conservar e manter o patrimônio histórico e cultural do Município; coordenar o programa de transporte escolar que atenda aos educandos da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior e técnico: coordenar as ações da Educação de Jovens e Adultos no Município e outras afins.
Gabinete do Secretário;
Diretoria da Escola Municipal;
Setor de Nutrição;
Setor de Apoio Operacional
Supervisão Pedagógica;
Coordenadorias de Projetos Especiais;
Departamento de Creches;
A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo é constituída por:
Gabinete do Secretário;
Departamento de Lazer;
Departamento de Esportes;
Departamento de Turismo.
Integra a estrutura da Secretaria Municipal Esportes, Lazer e Turismo os Departamentos, cujas competências e atribuições são especificadas nas alíneas seguintes:
Departamento de lazer. Ao Departamento de Lazer compete a coordenação das atividades relacionadas ao lazer da população urbana e rural, compreendo ações de envolvimento das crianças, jovens, adultos e integrantes da terceira idade;
Departamento de Esportes. Ao Departamento de Esportes compete desenvolver e apoiar atividades sócio esportivas de cunho popular e oficial, envolvendo entidades, instituições visando desenvolver a cultura do desporto municipal;
Departamento de Turismo. Ao Departamento de Turismo compete desenvolver e apoiar atividades sócio turístico envolvendo entidades e instituições visando desenvolver o potencial turístico socioeconômico e cultural do município.
Gabinete do Secretário;
Departamento de Vigilância Sanitária;
Departamento de Laboratórios;
Departamento de Farmácia;
Departamento de Saúde Educacional;
Departamento de Saúde e Coordenação dos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e Programa de Saúde da Família (PAC/PSF);
Setor de Transporte;
Setor de Apoio Operacional;
Setor de Manutenção.
Gabinete do Secretário;
Departamento de Programas Sociais;
Departamento do Centro de Multiuso;
Departamento de Acompanhamento Social.
Gabinete do Secretário;
Departamento de Engenharia;
Departamento de Obras Públicas;
Departamento de Serviços Urbanos.
Gabinete do Secretário;
Departamento de Comércio, Indústria e Serviços rurais;
Gabinete do Secretário;
Departamento de Vigilância e Fiscalização Ambiental;
Departamento de água, esgotos e Aterro Sanitário.
| I | um Cargo de Diretor do Departamento de Segurança Pública. |
| II | um Cargo de Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação. |
| III | um Cargo de Diretor do Departamento de Compras |
| IV | um Cargo de Diretor do Departamento de Licitações |
| V | um Cargo de Diretor do Departamento de Suprimentos |
| VI | Um Cargo de Diretor do Departamento de Tesouraria |
| VII | um Cargo de Diretor do Departamento de Controle Interno |
| VIII | um Cargo de Diretor do Departamento de Ocupação do Solo |
| IX | um Cargo de Diretor do Departamento de Lazer |
| X | um Cargo de Diretor do Departamento de Esportes |
| XI | um Cargo de Diretor do Departamento de Turismo |
| XII | um Cargo de Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária |
| XIII | um Cargo de Diretor do Departamento de Laboratórios |
| XIV | um Cargo de Diretor do Departamento de Farmácia |
| XV | um Cargo de Diretor do Programas de Agentes Comunitários de Saúde e Programa de Saúde da Familia( PAC e PSF) |
| XVI | um Cargo de Diretor do Departamento de Acompanhamento Social |
| XVII | um Cargo de Diretor do Departamento Comércio, Indústria e Serviços rurais |
| XVIII | um Cargo de Diretor do Departamento de Vigilância e Fiscalização Ambiental |
| XIX | um Cargo de Diretor do Departamento de Água, Esgotos e Aterro Sanitário |
| I | um cargo de Coordenador do Setor de Registro e Documentação |
| II | um cargo de Coordenador do Setor de Almoxarifado |
| III | um cargo de Coordenador do Setor de Manutenção |
| IV | um cargo de Coordenador do Setor de controle Patrimonial |
| V | um cargo de Coordenador do Setor de Auditoria |
| VI | um cargo de Coordenador do Setor de Nutrição |
| VII | um cargo de Coordenador do Setor de Apoio Operacional Secretaria da Educação e Cultura |
| VIII | um cargo de Coordenador do Setor de Setor de Transporte da Secretaria da Saúde |
| IX | um cargo de Coordenador do Setor de Apoio Operacional da Secretaria da Saúde |
| X | um cargo de Coordenador do Setor de Setor de Manutenção da Secretaria da Saúde |
| XI | um cargo de Coordenador do Setor de Apoio Operacional da Secretaria de Obras |
| XII | um cargo de Coordenador do Setor de Licenciamento de veículos |