LEI COMPLEMENTAR-CMC nº 2, de 21 de junho de 2018
O artigo 4º, inciso II, da Lei Complementar nº 01 de 11 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer passa a denominar se Secretaria Municipal de Educação, dividindo suas competências e atribuições em duas secretarias, da seguinte forma:
a) Secretaria Municipal de Educação;
b) Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
A estrutura de órgãos de que trata o artigo 5o, Inciso III, da Lei Complementar nº 01 de 11 de março de 2009, fica assim composta:
“d) Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
I - Gabinete do Secretario
Departamento de Cultura
Departamento de Esportes
Departamento de Turismo e Lazer”
Ficam alterados os demais artigos, parágrafos, incisos e alíneas da presente na lei em que haja referência às secretarias em epígrafe, passando a vigorar com as denominações que ora lhes são atribuídas, quais sejam Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, esporte e Lazer.
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
I - Gabinete do Secretario
Departamento de Cultura
Departamento de Esportes
Departamento de Turismo e Lazer
O artigo 12 da Lei Complementar nº 01 de 11 de março de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 12 - A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da Prefeitura Municipal que tem competência o planejamento, a programação, a execução, a organização, a supervisão e o controle das atividades relativas à política de educação; promover o desenvolvimento educacional do município cabendo-lhe planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades relativas ao ensino fundamental e educação infantil do Município; executar programa e projetos especiais de assistência ao educando e de pré-escolarizarão; coordenar e manter os serviços de merenda escolar, promover a alfabetização de alunos; coordenar programa de transporte escolar que atenda aos alunos da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior e técnico; coordenar as ações da Educação de Jovens e Adultos no Município e outros afins."
A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da Prefeitura Municipal que tem competência o planejamento, a programação, a execução, a organização, a supervisão e o controle das atividades relativas à política de educação; promover o desenvolvimento educacional do município cabendo-lhe planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades relativas ao ensino fundamental e educação infantil do Município; executar programa e projetos especiais de assistência ao educando e de pré-escolarizarão; coordenar e manter os serviços de merenda escolar, promover a alfabetização de alunos; coordenar programa de transporte escolar que atenda aos alunos da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior e técnico; coordenar as ações da Educação de Jovens e Adultos no Município e outros afins."
Parágrafo Único do artigo 14 da Lei Complementar nº 01 de 11 de março de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer é constituído por:
I - Gabinete do Secretario
II - Departamento de Cultura
III - Departamento de Esportes
IV – Departamento de Turismo e Lazer”
O Parágrafo Único do artigo 15 da Lei Complementar nº 01 de 11 de março de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único.
Integra a estrutura da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer os Departamentos, cujas competências e atribuições são especificadas nas alíneas seguintes:
a) Departamento de Cultura. Ao Departamento de Cultura compete o planejamento, a programação, a organização e a execução das atividades relativas à política de difusão cultural do município, busca e guarda de documento históricos, projetos culturais, conservação e manutenção de espaços de cultura, atividades e práticas culturais de grupos diversos e, especialmente, ações relativas a preservação e valorização do patrimônio cultura material e imaterial do Município.
b) Departamento de Esportes. Ao Departamento de Esportes compete desenvolver e apoiar atividades sócio esportivas de cunho popular e oficial, envolvendo entidades, instituições visando desenvolver a cultura do desporto municipal;
c) Departamento de Turismo e Lazer. Ao Departamento de Turismo e Lazer compete desenvolver e apoiar atividades sócio turísticas envolvendo entidades e instituições visando desenvolver o potencial turístico socioeconômico e cultural do município. Cabe também a este departamento coordenar as atividades relacionadas ao lazer da população urbana e rural, empreendendo ações de envolvimento das crianças, jovens, adultos e integrantes da terceira idade."
Integra a estrutura da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer os Departamentos, cujas competências e atribuições são especificadas nas alíneas seguintes:
Departamento de Cultura. Ao Departamento de Cultura compete o planejamento, a programação, a organização e a execução das atividades relativas à política de difusão cultural do município, busca e guarda de documento históricos, projetos culturais, conservação e manutenção de espaços de cultura, atividades e práticas culturais de grupos diversos e, especialmente, ações relativas a preservação e valorização do patrimônio cultura material e imaterial do Município.
Departamento de Esportes. Ao Departamento de Esportes compete desenvolver e apoiar atividades sócio esportivas de cunho popular e oficial, envolvendo entidades, instituições visando desenvolver a cultura do desporto municipal;
Departamento de Turismo e Lazer. Ao Departamento de Turismo e Lazer compete desenvolver e apoiar atividades sócio turísticas envolvendo entidades e instituições visando desenvolver o potencial turístico socioeconômico e cultural do município. Cabe também a este departamento coordenar as atividades relacionadas ao lazer da população urbana e rural, empreendendo ações de envolvimento das crianças, jovens, adultos e integrantes da terceira idade."