LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.266, de 21 de novembro de 2012
Art. 1º.
Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal, instituídos pela Lei Municipal nº 1.252, de 19 de junho de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2013, os quais passarão a vigorar conforme anexos constantes da presente Lei.
Art. 2º.
As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei Orçamentária Anual de 2013, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com esta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.