LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.266, de 21 de novembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1266

2012

21 de Novembro de 2012

“Altera a Lei Municipal nº 1.252, de 19 de junho de 2012 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2013.”

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“Altera a Lei Municipal nº 1.252, de 19 de junho de 2012 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2013.”
    O povo do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal, instituídos pela Lei Municipal nº 1.252, de 19 de junho de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2013, os quais passarão a vigorar conforme anexos constantes da presente Lei.
        Art. 2º. 
        As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei Orçamentária Anual de 2013, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com esta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Claraval, 21 de novembro de 2012.

             

            Juscelino Batista Borges

             Prefeito Municipal