LEI COMPLEMENTAR-CMC nº 4, de 28 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

4

2012

28 de Março de 2012

“DÁ NOVA REDAÇÃO E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2009.”

a A
“DÁ NOVA REDAÇÃO E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2009.”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CLARAVAL / MG, Sr. Juscelino Batista Borges, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam revogados os seguintes incisos, dos artigos correspondentes da Lei Complementar nº 001/2009, de 11 de Março de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Claraval e dá outras providências:
        I – 
        inciso I do artigo 7°;
          I  –  (Revogado)
          II – 
          inciso II do artigo 7°;
            II  –  (Revogado)
            III – 
            Inciso V do artigo 33;
              V  –  (Revogado)
              IV – 
              Inciso VI do artigo 33.
                IV  –  (Revogado)
                Art. 2º. 
                O Parágrafo Único do artigo 37 passa ter a seguinte redação:
                  Parágrafo único  
                  Os cargos de provimento efetivo serão preenchidos mediante concurso, nos termos constitucionalmente estabelecidos e da legislação vigente, e os cargos em comissão são de livre provimento e exoneração, ficando estes estabelecidos para as funções de direção chefia e assessoramento, sendo que no mínimo 10% (dez por cento) dos cargos em comissão deverão ser ocupados por servidores efetivos.
                    Art. 3º. 
                    Os anexos e tabelas da Lei complementar nº 001/2009, passam a ter as redações constantes dos anexos da presente.
                      Art. 4º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

                         

                        Claraval, 28 de Março de 2012.

                        Juscelino Batista Borges

                        Prefeito Municipal