LEI COMPLEMENTAR-CMC nº 4, de 28 de março de 2012
Art. 1º.
Ficam revogados os seguintes incisos, dos artigos correspondentes da Lei Complementar nº 001/2009, de 11 de Março de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Claraval e dá outras providências:
Art. 2º.
O Parágrafo Único do artigo 37 passa ter a seguinte redação:
Parágrafo único
Os cargos de provimento efetivo serão preenchidos mediante concurso, nos termos constitucionalmente estabelecidos e da legislação vigente, e os cargos em comissão são de livre provimento e exoneração, ficando estes estabelecidos para as funções de direção chefia e assessoramento, sendo que no mínimo 10% (dez por cento) dos cargos em comissão deverão ser ocupados por servidores efetivos.
Art. 3º.
Os anexos e tabelas da Lei complementar nº 001/2009, passam a ter as redações constantes dos anexos da presente.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.