LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.170, de 12 de fevereiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1170

2010

12 de Fevereiro de 2010

“MODIFICA O ARTIGO 1°. DA LEI 935/2001 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO E ASSINATURA DE CONVÊNIOS COM ENTIDADES DE ENSINO SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

a A
Vigência a partir de 3 de Agosto de 2011.
Dada por LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.229, de 03 de agosto de 2011
“MODIFICA O ARTIGO 1°. DA LEI 935/2001 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO E ASSINATURA DE CONVÊNIOS COM ENTIDADES DE ENSINO SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CLARAVAL / MG, Sr. Juscelino Batista Borges, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      O artigo 1°. da Lei 935/2001 de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

      "Fica o Chefe do Executivo, autorizado a firmar convênios de interesse recíproco com Instituições de Ensino Superior das Cidades de: Franca/SP, Barretos/SP, Batatais/SP e Ituverava/SP, objetivando a concessão de bolsas de estudo aos alunos de nível superior, bem como a realização de estágio profissional destes."

        Art. 1º. 

        O artigo 1°. da Lei 935/2001 de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

        "Fica o Chefe do Executivo, autorizado a firmar convênios de interesse recíproco com Instituições de Ensino Superior das Cidades de: Franca/SP, Barretos/SP, Batatais/SP e Ituverava/SP, objetivando a concessão de bolsas de estudo aos alunos de nível superior, bem como a realização de estágio profissional destes."

        Alteração feita pelo Art. 1º. - LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.229, de 03 de agosto de 2011.
          Art. 1º.  

          O artigo 1°. da Lei 935/2001 de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

          "Fica o Chefe do Executivo, autorizado a firmar convênios de interesse recíproco com Instituições de Ensino Superior das Cidades de: Franca/SP, Barretos/SP, Batatais/SP e Ituverava/SP, objetivando a concessão de bolsas de estudo aos alunos de nível superior, bem como a realização de estágio profissional destes."

           
          Art. 2º. 
          Permanecem inalterados os demais dispositivos da referida Lei.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrários, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               Claraval, 12 de Fevereiro de 2010.

               

               

              Juscelino Batista Borges

               Prefeito Municipal