LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.229, de 03 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1228

2011

3 de Agosto de 2011

“MODIFICA O ARTIGO 1°. DA LEI 1.170/2010 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO E ASSINATURA DE CONVÊNIOS COM ENTIDADES DE ENSINO SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

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“MODIFICA O ARTIGO 1°. DA LEI 1.170/2010 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO E ASSINATURA DE CONVÊNIOS COM ENTIDADES DE ENSINO SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CLARAVAL MG. Sr. Juscelino Batista Borges, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      O artigo 1º, da Lei 1.170/2010 de 12 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

      Fica o Chefe do Executivo, autorizado a firmar convênios de interesse recíproco com Instituições de Ensino Superior das Cidades de: Franca/SP. Barretos/SP. Batatais/SP, Ituverava/SP e Uberaba/MG, objetivando a concessão de bolsas de estudo aos alunos de nível superior, bem como a realização de estágio profissional destes.

        Art. 1º.  

         

        Fica o Chefe do Executivo, autorizado a firmar convênios de interesse recíproco com Instituições de Ensino Superior das Cidades de: Franca/SP. Barretos/SP. Batatais/SP, Ituverava/SP e Uberaba/MG, objetivando a concessão de bolsas de estudo aos alunos de nível superior, bem como a realização de estágio profissional destes.

        Art. 2º. 
        Permaneceram inalterados os demais dispositivos da referida Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Claraval, 03 de Agosto de 2011.

             

            Juscelino Batista Borges

             Prefeito Municipal