LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.432, de 26 de outubro de 2020
Art. 1º.
Fica aprovada a alteração nos anexos de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 1.413 que aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2020, criando a seguinte ação - 2.180 – Ações Emergenciais de Fomento Covid 19.
Art. 2º.
Ficam aprovadas as alterações nos anexos da Lei Municipal n° 1.386 que aprovou o Plano Plurianual referente ao período 2018/2021 criando o seguinte programa – 1302 - Programa de Apoio ao setor Cultural.
Art. 3º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a importância de R$ 53.534,18 (cinquenta e três mil, quinhentos e trinta e quatro reais e dezoito centavos) para a cobertura das despesas decorrentes da implantação do Programa Emergencial de Fomento ao Setor Cultural, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
02.05.02 – Departamento de Cultura
13.392.1302. 2.180 – Ações emergenciais de Fomento Covid-19.
3.3.90.48–Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física-
R$ 53.534,18.
Art. 4º.
Como recursos para a cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, serão utilizados os provenientes do excesso de arrecadação em conformidade com o artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.