LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.432, de 26 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1432

2020

26 de Outubro de 2020

“Dispõe Sobre a adequação do PPA, LDO e LOA para Criação do Programa Emergencial de Fomento ao Setor Cultural do Município de Claraval/MG e dá outras Providencias.”

a A
“Dispõe Sobre a adequação do PPA, LDO e LOA para Criação do Programa Emergencial de Fomento ao Setor Cultural do Município de Claraval/MG e dá outras Providencias.”
    O Prefeito do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovada a alteração nos anexos de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 1.413 que aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2020, criando a seguinte ação - 2.180 – Ações Emergenciais de Fomento Covid 19.
        Art. 2º. 
        Ficam aprovadas as alterações nos anexos da Lei Municipal n° 1.386 que aprovou o Plano Plurianual referente ao período 2018/2021 criando o seguinte programa – 1302 - Programa de Apoio ao setor Cultural.
          Art. 3º. 
          Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a importância de R$ 53.534,18 (cinquenta e três mil, quinhentos e trinta e quatro reais e dezoito centavos) para a cobertura das despesas decorrentes da implantação do Programa Emergencial de Fomento ao Setor Cultural, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: 02.05.02 – Departamento de Cultura 13.392.1302. 2.180 – Ações emergenciais de Fomento Covid-19. 3.3.90.48–Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física- R$ 53.534,18.
            Art. 4º. 
            Como recursos para a cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, serão utilizados os provenientes do excesso de arrecadação em conformidade com o artigo 43 da Lei 4.320/64.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Claraval/MG, 26 de Outubro de 2020.
                 

                Luiz Gonzaga Cintra
                 
                Prefeito Municipal