LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.326, de 23 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1326

2014

23 de Maio de 2014

“Altera a redação e revoga artigos que especifica da Lei nº 1.313/2014, e dá outras providências.”

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“Altera a redação e revoga artigos que especifica da Lei nº 1.313/2014, e dá outras providências.”

    O Prefeito Municipal, Juliano Diogo Pereira, faz saber que a Câmara Municipal de Claraval, usando de seus poderes legais, aprovou e ele sanciona a seguinte

    LEI:

      Art. 1º. 

      O parágrafo único do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

      Artigo 1º-...

      Parágrafo único

      O valor do beneficio de que trata o "caput" será equivalente a até 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente desde que não ultrapasse o orçamento anual.

        Parágrafo único   O valor do beneficio de que trata o "caput" será equivalente a até 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente desde que não ultrapasse o orçamento anual.
        Art. 2º. 

        Ficam revogados o parágrafo 2º e o inciso IV, e alterada a redação dos incisos I e III do artigo 2º, que passam a vigorar com a seguinte:

        Artigo 2º-...

        I- eles próprios, seus pais ou responsáveis ou parentes de primeiro grau em linha reta sejam residentes ou domiciliados no Município de Claraval, MG, há mais de seis meses, no mínimo;

        III - o beneficiário ou responsável não tenha débitos perante a Prefeitura;

        IV- revogado;

        § 2º- revogado.

          IV  –  (Revogado)
          § 2º   (Revogado)
          I  –  eles próprios, seus pais ou responsáveis ou parentes de primeiro grau em linha reta sejam residentes ou domiciliados no Município de Claraval, MG, há mais de seis meses, no mínimo;
          III  –  o beneficiário ou responsável não tenha débitos perante a Prefeitura;
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrários.

             

            Claraval, 23 de maio de 2014.

             

            Juliano Diogo Pereira

            Prefeito Municipal