LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.326, de 23 de maio de 2014
Art. 1º.
O parágrafo único do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º-...
Parágrafo único
O valor do beneficio de que trata o "caput" será equivalente a até 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente desde que não ultrapasse o orçamento anual.
Parágrafo único
O valor do beneficio de que trata o "caput" será equivalente a até 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente desde que não ultrapasse o orçamento anual.
Art. 2º.
Ficam revogados o parágrafo 2º e o inciso IV, e alterada a redação dos incisos I e III do artigo 2º, que passam a vigorar com a seguinte:
Artigo 2º-...
I- eles próprios, seus pais ou responsáveis ou parentes de primeiro grau em linha reta sejam residentes ou domiciliados no Município de Claraval, MG, há mais de seis meses, no mínimo;
III - o beneficiário ou responsável não tenha débitos perante a Prefeitura;
IV- revogado;
§ 2º- revogado.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrários.