LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.163, de 28 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1163

2009

28 de Dezembro de 2009

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS NO MUNICÍPIO DE CLARAVAL - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

a A
Vigência entre 28 de Dezembro de 2009 e 11 de Agosto de 2013.
Dada por LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.163, de 28 de dezembro de 2009
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS NO MUNICÍPIO DE CLARAVAL - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CLARAVAL / MG, Sr. Juscelino Batista Borges, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica criado no quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval- MG, junto à Secretaria Municipal de Saúde:

      - 02 (dois) Cargos Auxiliar de Enfermagem;

      -06 (seis) Cargos Médicos;

      -01 (um) Cargo de Psicólogo;

      -01 (um) Cargo de Fonoaudiólogo;

      As contratações, atribuições e os vencimentos serão os mesmos dos cargos vigentes.

        Parágrafo único  
        O provimento do cargo ora criado será feito através de Processo Seletivo Simplificado e concurso público na forma da legislação vigente.
          Art. 2º. 
          Fica criado no quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval- MG, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura mais um cargo de Coordenador de Projetos Especiais da Educação, o qual deverá ser ocupado por profissional habilitado. As contratações, atribuições e os vencimentos serão os mesmos dos cargos vigentes.
            Parágrafo único  
            O cargo ora criado será de provimento em comissão e de livre admissão e exoneração, na forma da legislação vigente.
              Art. 3º. 

              Fica criado no quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval MG, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

               -12 (doze) Cargos Professor I;

              -04 (quatro) Cargos Monitor de Creche I;

              As contratações, atribuições e os vencimentos serão os mesmos dos cargos vigentes.

                Parágrafo único  
                O provimento do cargo ora criado será feito através de Processo Seletivo Simplificado e de concurso público na forma da legislação vigente.
                  Art. 4º. 

                  Fica criado no quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval- MG, junto à Secretaria Municipal Administração:

                  -01 (um) Cargo Auxiliar de Administração

                  As contratações, atribuições e os vencimentos serão os mesmos dos cargos vigentes.

                    Parágrafo único  
                    O provimento do cargo ora criado será feito através de Processo Seletivo Simplificado e de concurso público na forma da legislação vigente.
                      Art. 5º. 

                      Fica criado no quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval- MG, cargos de motoristas a serem utilizados dentro dos diversos setores da administração, de acordo com as respectivas necessidades, à critério do Chefe do Poder Executivo local:

                      -04 (quatro) Cargos Motorista;

                      -06 (seis) Cargos Auxiliar de Serviços Gerais;

                      As contratações, atribuições e os vencimentos serão os mesmos dos cargos vigentes.

                        Parágrafo único  

                        O provimento do cargo ora criado será feito através de Processo Seletivo Simplificado e de concurso público na forma da legislação vigente.

                          Art. 6º. 

                          Fica criado no quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval- MG, junto à Secretaria Municipal Obras e Serviços Urbanos:

                          -01 (um) Cargo Mecânico;

                          -03 (três) Cargos Operador de Maquina;

                          As contratações, atribuições e os vencimentos serão os mesmos dos cargos vigentes.

                            Parágrafo único  

                            O provimento do cargo ora criado será feito através de Processo Seletivo Simplificado e de concurso público na forma da legislação vigente.

                             

                              Art. 7º. 

                              As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento em vigor, suplementadas quando e se necessário.

                                Art. 8º. 

                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                   

                                  Claraval, 28 de Dezembro de 2009.

                                   

                                  Juscelino Batista Borges

                                   Prefeito Municipal