LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.163, de 28 de dezembro de 2009
Dada por LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.297, de 12 de agosto de 2013
Fica criado no quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval- MG, junto à Secretaria Municipal de Saúde:
- 02 (dois) Cargos Auxiliar de Enfermagem;
-06 (seis) Cargos Médicos;
-01 (um) Cargo de Psicólogo;
-01 (um) Cargo de Fonoaudiólogo;
As contratações, atribuições e os vencimentos serão os mesmos dos cargos vigentes.
O cargo ora criado será de provimento em comissão e de livre admissão e exoneração, na forma da legislação vigente.
Fica criado no quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval MG, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
-12 (doze) Cargos Professor I;
-04 (quatro) Cargos Monitor de Creche I;
As contratações, atribuições e os vencimentos serão os mesmos dos cargos vigentes.
Fica criado no quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval- MG, junto à Secretaria Municipal Administração:
-01 (um) Cargo Auxiliar de Administração
As contratações, atribuições e os vencimentos serão os mesmos dos cargos vigentes.
Fica criado no quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval- MG, cargos de motoristas a serem utilizados dentro dos diversos setores da administração, de acordo com as respectivas necessidades, à critério do Chefe do Poder Executivo local:
-04 (quatro) Cargos Motorista;
-06 (seis) Cargos Auxiliar de Serviços Gerais;
As contratações, atribuições e os vencimentos serão os mesmos dos cargos vigentes.
O provimento do cargo ora criado será feito através de Processo Seletivo Simplificado e de concurso público na forma da legislação vigente.
Fica criado no quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval- MG, junto à Secretaria Municipal Obras e Serviços Urbanos:
-01 (um) Cargo Mecânico;
-03 (três) Cargos Operador de Maquina;
As contratações, atribuições e os vencimentos serão os mesmos dos cargos vigentes.
O provimento do cargo ora criado será feito através de Processo Seletivo Simplificado e de concurso público na forma da legislação vigente.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento em vigor, suplementadas quando e se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.