LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.297, de 12 de agosto de 2013
Art. 1º.
O cargo de Coordenador de Projetos Especiais da Educação, criado pela Lei 1.163/2009 passa a ser cargo de provimento restrito, devendo ser ocupado por servidor efetivo. Passando o parágrafo único do artigo 2º da referida lei a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º-(...)
Parágrafo único –
O cargo ora criado será de provimento efetivo, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único
O cargo ora criado será de provimento efetivo, na forma da legislação vigente.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.