LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.297, de 12 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1297

2013

12 de Agosto de 2013

“Altera o parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.163/2009 e suas respectivas tabelas.”

a A
“Altera o parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.163/2009 e suas respectivas tabelas.”

    O Prefeito Municipal, Juliano Diogo Pereira, faz saber que a Câmara Municipal de Claraval, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

    LEI:

      Art. 1º. 

      O cargo de Coordenador de Projetos Especiais da Educação, criado pela Lei 1.163/2009 passa a ser cargo de provimento restrito, devendo ser ocupado por servidor efetivo. Passando o parágrafo único do artigo 2º da referida lei a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 2º-(...)

      Parágrafo único –

       O cargo ora criado será de provimento efetivo, na forma da legislação vigente.

        Parágrafo único  

        O cargo ora criado será de provimento efetivo, na forma da legislação vigente.

        Art. 2º. 

        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

          Claraval, 12 de agosto de 2013.

           

          Juliano Diogo Pereira

          Prefeito Municipal