LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.410, de 21 de março de 2019
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder aumento do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, passando o piso de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais) para R$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta reais), mensais, de conformidade com a Lei Federal nº 13.708/2018.
Art. 2º.
Os efeitos desta Lei retroagem ao dia 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotação orçamentária específica.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.