LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.231, de 03 de agosto de 2011
Dada por LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.240, de 20 de setembro de 2011
Fica criado no quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval - MG, junto à Secretaria Municipal de Saúde 02 (dois) cargo de BIOMÉDICO, os quais deverão ser ocupados por profissionais de nível superior com formação especifica e o respectivo registro junto ao Conselho Regional de Biomedicina do Estado de Minas Gerais CRBM-MG, e cuja remuneração salarial é aquela prevista nos anexos desta lei, 974 de 15 de maio de 2003.
As atribuições do Cargo de BIOMÉDICO, criado na Lei no 1.231, de 03 de agosto de 2.011, são as seguintes:
Atribuições: Realizar Análises Clínicas e Banco de Sangue - Realizar análises físico-química e microbiológica para o saneamento do meio ambiente; Atividades correlatas.
Fica criado no quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval- MG, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura os seguintes cargos:
-05 (cinco) cargo de PROFESSOR, os quais deverão serem ocupados por profissionais que possuir formação magistério para o Professor I e curso superior de Pedagogia para o Professor II, e cuja remuneração salarial é aquela prevista nos anexos desta lei, 974 de 15 de maio de 2003;
- 01 (UM) cargo de professor de educação física o qual deverá ser ocupado por profissional de nível superior com formação especifica e cuja remuneração salarial é aquela prevista nos anexos desta lei, 974 de 15 de maio de 2003,
- 02 (dois) cargos de MONITOR DE CRECHE, os quais deverão serem ocupados por profissionais de nível de ensino de 2º grau completo, e cuja remuneração salarial é aquela prevista nos anexos desta lei, 974 de 15 de maio de 2003.