LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.231, de 03 de agosto de 2011
Dada por LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.231, de 03 de agosto de 2011
Fica criado no quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval - MG, junto à Secretaria Municipal de Saúde 02 (dois) cargo de BIOMÉDICO, os quais deverão ser ocupados por profissionais de nível superior com formação especifica e o respectivo registro junto ao Conselho Regional de Biomedicina do Estado de Minas Gerais CRBM-MG, e cuja remuneração salarial é aquela prevista nos anexos desta lei, 974 de 15 de maio de 2003.
Fica criado no quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval- MG, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura os seguintes cargos:
-05 (cinco) cargo de PROFESSOR, os quais deverão serem ocupados por profissionais que possuir formação magistério para o Professor I e curso superior de Pedagogia para o Professor II, e cuja remuneração salarial é aquela prevista nos anexos desta lei, 974 de 15 de maio de 2003;
- 01 (UM) cargo de professor de educação física o qual deverá ser ocupado por profissional de nível superior com formação especifica e cuja remuneração salarial é aquela prevista nos anexos desta lei, 974 de 15 de maio de 2003,
- 02 (dois) cargos de MONITOR DE CRECHE, os quais deverão serem ocupados por profissionais de nível de ensino de 2º grau completo, e cuja remuneração salarial é aquela prevista nos anexos desta lei, 974 de 15 de maio de 2003.