LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.234, de 16 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1234

2011

16 de Agosto de 2011

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS NO MUNICÍPIO DE CLARAVAL - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

a A
Vigência a partir de 20 de Setembro de 2011.
Dada por LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.240, de 20 de setembro de 2011
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS NO MUNICÍPIO DE CLARAVAL - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CLARAVAL / MG, Sr. Juscelino Batista Borges, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado no quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval- MG, 01 (um) cargo de ELETRICISTA, a serem utilizados dentro dos diversos setores da administração, de acordo com a respectiva necessidade, á critério do Chefe do Poder Executivo Local, os quais deverão ser ocupados por profissionais de nível de Ensino Fundamental (1ª a 4ª Série), e cuja remuneração salarial é aquela prevista no anexo III da lei, 974 de 15 de maio de 2003 Grau "XII" Nível "A" e vantagens.

        As atribuições do Cargo de ELETRICISTA, criado na Lei no 1.234. de 16 de agosto de 2.011, são as seguintes:

        Atribuições: Executar trabalhos de conservação e instalação de redes elétricas em geral, de acordo com a solicitação das chefia imediata: Efetuar a vistoria da rede elétrica de prédios municipais, assegurando o seu perfeito funcionamento; Controlar i material elétrico de consumo e no estoque, solicitando a reposição quando necessário; Efetuar pequenos reparos de urgência em redes elétricas de prédios do município, quando solicitado; Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.

        Inclusão feita pelo Art. 3º. - LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.240, de 20 de setembro de 2011.
          Parágrafo único  
          O provimento do cargo ora criado será feito através de concurso público na forma da legislação vigente.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento em vigor, suplementadas quando e se necessário.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- ser as disposições em contrário.

                 

                Claraval, 16 de Agosto de 2011.

                 

                Juscelino Batista Borges

                 Prefeito Municipal