LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.181, de 07 de julho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1181

2010

7 de Julho de 2010

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS NO MUNICÍPIO DE CLARAVAL - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

a A
Vigência a partir de 20 de Setembro de 2011.
Dada por LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.240, de 20 de setembro de 2011
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS NO MUNICÍPIO DE CLARAVAL - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CLARAVAL / MG, Sr. Juscelino Batista Borges, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados no quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval- MG, junto à Secretaria Municipal de Educação dois cargos de professor de educação física, os quais deverão serem ocupados por profissionais de nível superior com formação especifica e cuja remuneração salarial é aquela prevista nos anexos da lei, 974 de 15 de maio de 2003.

        As atribuições do Cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, criado na Lei nº 1.181, de 07 de julho de 2.010 e Lei 1.231 de 03 de Agosto de 2011, são as seguintes:

        Atribuições: Ministrar aulas; Desenvolver atividades de estímulo à ampliação dos conhecimentos; Observar o cumprimento das regras estabelecidas pela comunidade escolar; Adequar diferentes recursos didáticos e pedagógicos ao processo de ensino e aprendizagem; Planejar cursos, aulas e atividades escolares, elaborando o projeto pedagógico, selecionando o conteúdo e estabelecendo a metodologia de ensino; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; Avaliar o processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico, através do diário de classe, formulários com notas, faltas, plano de aula, atividades extracurriculares e outros; Executar outras atividades correlatas.

        Inclusão feita pelo Art. 1º. - LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.240, de 20 de setembro de 2011.
          Parágrafo único  
          O provimento dos cargos ora criados será feito através de concurso, ou seleção pública na forma da legislação vigente.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento em vigor, suplementadas quando e se necessário.
              Art. 3º. 
              Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Claraval, 07 de Julho de 2010.


                Juscelino Batista Borges

                 Prefeito Municipal