LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.181, de 07 de julho de 2010
Vigência entre 7 de Julho de 2010 e 19 de Setembro de 2011.
Dada por LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.181, de 07 de julho de 2010
Dada por LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.181, de 07 de julho de 2010
Art. 1º.
Ficam criados no quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval- MG, junto à Secretaria Municipal de Educação dois cargos de professor de educação física, os quais deverão serem ocupados por profissionais de nível superior com formação especifica e cuja remuneração salarial é aquela prevista nos anexos da lei, 974 de 15 de maio de 2003.
Parágrafo único
O provimento dos cargos ora criados será feito através de concurso, ou seleção pública na forma da legislação vigente.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento em vigor, suplementadas quando e se necessário.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.