Lei Orgânica Municipal-CMC nº 1, de 20 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

Câmara Municipal de Claraval - CMC

Tipo da Norma Jurídica

Lei Orgânica Municipal

Número

1

Ano

2024

Data

20/12/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

20/12/2024

Veículo de Publicação

Mural

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

95

Texto Original

Ementa

Nós representantes do povo do Município de Claraval, lídimos Vereadores investidos e no regular exercício do Poder conferido pela Constituição da República Federativa do Brasil, voltados à construção de uma sociedade fundada nos princípios da soberania, da liberdade, da igualdade, da ética e do pleno exercício da cidadania em que o trabalho, principalmente, seja a fonte das transformações e definições da sociedade, que a nossa querência e hospitalidade sejam fatores de estímulo para os nossos munícipes e visitantes, firmamos o compromisso inequívoco com o desenvolvimento harmônico do homem com a natureza, da vocação natural pela tecnologia, afirmando o nosso compromisso em sermos um Município agrícola, turístico, com autonomia política, administrativa e elevados valores indiscutíveis da nossa tradição cultural e dos nossos colonizadores, promulgamos sob a proteção de Deus, a Lei Orgânica do Município de Claraval, no Estado de Minas Gerais.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Administração


 

Anexos Norma Jurídica