Lei Orgânica Municipal-CMC nº 1, de 20 de dezembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Câmara Municipal de Claraval - CMC
Tipo da Norma Jurídica
Lei Orgânica Municipal
Número
1
Ano
2024
Data
20/12/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
20/12/2024
Veículo de Publicação
Mural
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
95
Texto Original
Ementa
Nós representantes do povo do Município de Claraval, lídimos Vereadores investidos e no regular exercício do Poder conferido pela Constituição da República Federativa do Brasil, voltados à construção de uma sociedade fundada nos princípios da soberania, da liberdade, da igualdade, da ética e do pleno exercício da cidadania em que o trabalho, principalmente, seja a fonte das transformações e definições da sociedade, que a nossa querência e hospitalidade sejam fatores de estímulo para os nossos munícipes e visitantes, firmamos o compromisso inequívoco com o desenvolvimento harmônico do homem com a natureza, da vocação natural pela tecnologia, afirmando o nosso compromisso em sermos um Município agrícola, turístico, com autonomia política, administrativa e elevados valores indiscutíveis da nossa tradição cultural e dos nossos colonizadores, promulgamos sob a proteção de Deus, a Lei Orgânica do Município de Claraval, no Estado de Minas Gerais.
Indexação
Observação
Assuntos
- Administração
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Anexos Norma Jurídica