LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.163, de 28 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1163

2009

28 de Dezembro de 2009

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS NO MUNICÍPIO DE CLARAVAL - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

a A
Vigência a partir de 12 de Agosto de 2013.
Dada por LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.297, de 12 de agosto de 2013
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS NO MUNICÍPIO DE CLARAVAL - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CLARAVAL / MG, Sr. Juscelino Batista Borges, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica criado no quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval- MG, junto à Secretaria Municipal de Saúde:

      - 02 (dois) Cargos Auxiliar de Enfermagem;

      -06 (seis) Cargos Médicos;

      -01 (um) Cargo de Psicólogo;

      -01 (um) Cargo de Fonoaudiólogo;

      As contratações, atribuições e os vencimentos serão os mesmos dos cargos vigentes.

        Parágrafo único  
        O provimento do cargo ora criado será feito através de Processo Seletivo Simplificado e concurso público na forma da legislação vigente.
          Art. 2º. 
          Fica criado no quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval- MG, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura mais um cargo de Coordenador de Projetos Especiais da Educação, o qual deverá ser ocupado por profissional habilitado. As contratações, atribuições e os vencimentos serão os mesmos dos cargos vigentes.
            Parágrafo único  
            O cargo ora criado será de provimento em comissão e de livre admissão e exoneração, na forma da legislação vigente.
              Parágrafo único  

              O cargo ora criado será de provimento em comissão e de livre admissão e exoneração, na forma da legislação vigente.

              Alteração feita pelo Art. 1º. - LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.297, de 12 de agosto de 2013.
                Art. 3º. 

                Fica criado no quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval MG, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

                 -12 (doze) Cargos Professor I;

                -04 (quatro) Cargos Monitor de Creche I;

                As contratações, atribuições e os vencimentos serão os mesmos dos cargos vigentes.

                  Parágrafo único  
                  O provimento do cargo ora criado será feito através de Processo Seletivo Simplificado e de concurso público na forma da legislação vigente.
                    Art. 4º. 

                    Fica criado no quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval- MG, junto à Secretaria Municipal Administração:

                    -01 (um) Cargo Auxiliar de Administração

                    As contratações, atribuições e os vencimentos serão os mesmos dos cargos vigentes.

                      Parágrafo único  
                      O provimento do cargo ora criado será feito através de Processo Seletivo Simplificado e de concurso público na forma da legislação vigente.
                        Art. 5º. 

                        Fica criado no quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval- MG, cargos de motoristas a serem utilizados dentro dos diversos setores da administração, de acordo com as respectivas necessidades, à critério do Chefe do Poder Executivo local:

                        -04 (quatro) Cargos Motorista;

                        -06 (seis) Cargos Auxiliar de Serviços Gerais;

                        As contratações, atribuições e os vencimentos serão os mesmos dos cargos vigentes.

                          Parágrafo único  

                          O provimento do cargo ora criado será feito através de Processo Seletivo Simplificado e de concurso público na forma da legislação vigente.

                            Art. 6º. 

                            Fica criado no quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval- MG, junto à Secretaria Municipal Obras e Serviços Urbanos:

                            -01 (um) Cargo Mecânico;

                            -03 (três) Cargos Operador de Maquina;

                            As contratações, atribuições e os vencimentos serão os mesmos dos cargos vigentes.

                              Parágrafo único  

                              O provimento do cargo ora criado será feito através de Processo Seletivo Simplificado e de concurso público na forma da legislação vigente.

                               

                                Art. 7º. 

                                As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento em vigor, suplementadas quando e se necessário.

                                  Art. 8º. 

                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                     

                                    Claraval, 28 de Dezembro de 2009.

                                     

                                    Juscelino Batista Borges

                                     Prefeito Municipal