LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.303, de 08 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1303

2013

8 de Outubro de 2013

“Cria Cargos de provimento efetivo, e dá outras providências.”

a A
Vigência entre 8 de Outubro de 2013 e 18 de Abril de 2018.
Dada por LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.303, de 08 de outubro de 2013

O Prefeito Municipal Juliano Diogo Pereira, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Claraval-Mg, aprovou e ele sanciono a seguinte

LEI:

    Art. 1º. 
    Ficam criados no Quadro Permanente de Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal de Claraval-Mg, Cargos de Provimento Efetivo, nos seguintes termos:

       

      CargoNúmero de vagasEscolaridade/HabilitaçãoFaixa Inicial de vencimentoVencimentoJornada de Trabalho mensal
      Auxiliar de Administração I01Nível MédioIXR$864,44160 horas
      Engenheiro Civil01Curso superior específico + registro no Conselho Regional CompetenteXXXIIR$2601,1880 horas
      Enfermeiro01Curso superior específico + registro no Conselho Regional CompetenteXVIIR$1593,31120 horas
      Nutricionista01Curso superior específico + registro no Conselho Regional CompetenteXVIIR$1593,31120 horas
      Motorista05Ensino FundamentalIXR$929,76160 horas
      Oficial de Administração I01Nível MédioIXR$1571,43160 horas
      Professor de Educação Física01Curso superior específico na área de Educação FísicaI-MR$1245,77 Piso Salarial Nacional120 horas
        CargoNúmero de vagasEscolaridade/HabilitaçãoFaixa Inicial de vencimentoVencimentoJornada de Trabalho mensal
        Professor Especialista01Formação em Pedagogia com comprovação e complementação de estudos em educação especial.I-M

        R$1245,77

        Piso Salarial Nacional 

        (Lei 1378/2008)

        120 horas
        Pedreiro02Ensino FundamealXR$1079,28160 horas
        Técnico de Enfermagem03Nível Médio + Curso técnico de enfermagem e registro no CORENx

        Auxiliar

        R$846,44

        160 horas
          Art. 2º. 
          Os cargos criados por esta Lei incorporarão ao Quadro Permanente de Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei Municipal n° 974/2003.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal.
              Art. 4º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                Claraval-MG, 8 de outubro de 2013.

                Juliano Diogo Pereira

                Prefeito Municipal