LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.120, de 22 de abril de 2009
Dada por LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.296, de 12 de agosto de 2013
Fica criado no quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval- MG, junto à Secretaria Municipal de Saúde um cargo de FARMACÊUTICO, o qual deverá ser ocupado por profissional de nível superior com formação especifica e o respectivo registro junto ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais, e cuja remuneração salarial é aquela prevista nos anexos desta lei, posição XXVI.
TABELA 1: REMUNERAÇÃO E FORMA DE RECRUTAMENTO DOS CARGOS DA PREFEITURA DE CLARAVAL - NÍVEL CC01.
| DENOMINAÇÃO | Nº DE CARGOS | NÍVEL | FORMA DE PROVIMENTO |
| Coordenadores de Projetos Especiais de Educação | 01 | CC01 | Âmplo |
| Farmacêutico | 01 | CE01 | Concurso Público |
ANEXO II
TABELA 2: TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG - CC01
| DENOMINAÇÃO | NÍVEL | REMUNERAÇÃO TABELA REFERÊNCIA | FORMA DE PROVIMENTO |
| Coordenador de Projetos Especiais de Educação | CC01 | XXIV | A |
| Farmacêutico | CC01 | XXVI | Concurso Público |
ANEXO III- REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E EFETIVOS DA PRESENTE LEI
| REFERÊNCIA | NÍVEL | NÍVEL | AMPLO/ CONCURSO |
| CC01 | CC02 | ||
| XXIV | 1.650,00 | 1.650,00 | A |
| XXVI | 1.750,00 | 1.750,00 | C |
As atribuições do Cargo de FARMACEUTICO, criado na Lei nº 1.120, DE 22 DE ABRIL DE 2.009, são as seguintes:
Atribuições: Executar atividades profissionais da área de saúde, correspondente à sua especialidade Executar programas de saúde pré-determinados, dentro do seu âmbito de competência. Acompanhar o planejamento da assistência à saúde, tendo em vista sua implementação junto à comunidade. Participar de reuniões e práticas de prevenção a saúde junto à comunidade. Participar em articulação com outros profissionais, promovendo a operacionalização de serviços de saúde, tendo em vista o efetivo atendimento às necessidades da população. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas e em conformidade com as determinações do SUS e assistência constitucionalmente prevista.
Fica criado no quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval- MG, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura mais um cargo de Coordenador de Projetos Especiais da Educação, o qual deverá ser ocupado por profissional habilitado e cuja remuneração salarial é aquela prevista nos anexos desta lei, posição XXIV.