LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.120, de 22 de abril de 2009
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.296, de 12 de agosto de 2013
Vigência entre 22 de Abril de 2009 e 19 de Setembro de 2011.
Dada por LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.120, de 22 de abril de 2009
Dada por LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.120, de 22 de abril de 2009
Art. 1º.
Fica criado no quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval- MG, junto à Secretaria Municipal de Saúde um cargo de FARMACÊUTICO, o qual deverá ser ocupado por profissional de nível superior com formação especifica e o respectivo registro junto ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais, e cuja remuneração salarial é aquela prevista nos anexos desta lei, posição XXVI.
TABELA 1: REMUNERAÇÃO E FORMA DE RECRUTAMENTO DOS CARGOS DA PREFEITURA DE CLARAVAL - NÍVEL CC01.
| DENOMINAÇÃO | Nº DE CARGOS | NÍVEL | FORMA DE PROVIMENTO |
| Coordenadores de Projetos Especiais de Educação | 01 | CC01 | Âmplo |
| Farmacêutico | 01 | CE01 | Concurso Público |
ANEXO II
TABELA 2: TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG - CC01
| DENOMINAÇÃO | NÍVEL | REMUNERAÇÃO TABELA REFERÊNCIA | FORMA DE PROVIMENTO |
| Coordenador de Projetos Especiais de Educação | CC01 | XXIV | A |
| Farmacêutico | CC01 | XXVI | Concurso Público |
ANEXO III- REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E EFETIVOS DA PRESENTE LEI
| REFERÊNCIA | NÍVEL | NÍVEL | AMPLO/ CONCURSO |
| CC01 | CC02 | ||
| XXIV | 1.650,00 | 1.650,00 | A |
| XXVI | 1.750,00 | 1.750,00 | C |
Parágrafo único
O provimento do cargo ora criado será feito através de concurso público na forma da legislação vigente.
Art. 2º.
Fica criado no quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval- MG, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura mais um cargo de Coordenador de Projetos Especiais da Educação, o qual deverá ser ocupado por profissional habilitado e cuja remuneração salarial é aquela prevista nos anexos desta lei, posição XXIV.
Parágrafo único
O cargo ora criado será de provimento em comissão e de livre admissão e exoneração, na forma da legislação vigente.
Art. 3º.
Fica extinto o cargo de Coordenador do Setor de Apoio Operacional existente junto a Secretaria Municipal de Saúde do município de Claraval-MG.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento em vigor, suplementadas quando e se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.