LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.120, de 22 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1120

2009

22 de Abril de 2009

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS E VAGAS NO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

a A
Vigência entre 22 de Abril de 2009 e 19 de Setembro de 2011.
Dada por LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.120, de 22 de abril de 2009
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS E VAGAS NO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CLARAVAL / MG, Sr. Juscelino Batista Borges, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica criado no quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval- MG, junto à Secretaria Municipal de Saúde um cargo de FARMACÊUTICO, o qual deverá ser ocupado por profissional de nível superior com formação especifica e o respectivo registro junto ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais, e cuja remuneração salarial é aquela prevista nos anexos desta lei, posição XXVI.

       

      TABELA 1: REMUNERAÇÃO E FORMA DE RECRUTAMENTO DOS CARGOS DA PREFEITURA DE CLARAVAL - NÍVEL CC01.

      DENOMINAÇÃONº DE CARGOSNÍVELFORMA DE PROVIMENTO
      Coordenadores de Projetos Especiais de Educação01CC01Âmplo
      Farmacêutico01CE01Concurso Público

       

      ANEXO II

       TABELA 2: TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG - CC01

      DENOMINAÇÃONÍVEL

      REMUNERAÇÃO

      TABELA 

      REFERÊNCIA

      FORMA DE PROVIMENTO
      Coordenador de Projetos Especiais de EducaçãoCC01XXIVA
      FarmacêuticoCC01XXVIConcurso Público

       

      ANEXO III- REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E EFETIVOS DA PRESENTE LEI

      REFERÊNCIANÍVELNÍVELAMPLO/ CONCURSO
       CC01CC02 
      XXIV1.650,001.650,00A
      XXVI1.750,001.750,00C
        Parágrafo único  
        O provimento do cargo ora criado será feito através de concurso público na forma da legislação vigente.
          Art. 2º. 
          Fica criado no quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval- MG, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura mais um cargo de Coordenador de Projetos Especiais da Educação, o qual deverá ser ocupado por profissional habilitado e cuja remuneração salarial é aquela prevista nos anexos desta lei, posição XXIV.
            Parágrafo único  
            O cargo ora criado será de provimento em comissão e de livre admissão e exoneração, na forma da legislação vigente.
              Art. 3º. 
              Fica extinto o cargo de Coordenador do Setor de Apoio Operacional existente junto a Secretaria Municipal de Saúde do município de Claraval-MG.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento em vigor, suplementadas quando e se necessário.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Claraval MG, 22 de Abril de 2009.

                     

                    Juscelino Batista Borges

                    Prefeito Municipal