LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.288, de 28 de junho de 2013
Dada por LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.342, de 19 de março de 2015
"Artigo 8° - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será constituído por 12 (doze) conselheiros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal para mandato de 02 (dois) anos, sendo 06 (seis) representantes do Poder Público Municipal e 06 (seis) representantes de organizações representativas da sociedade civil.
§ 1º- Os conselheiros titulares e suplentes representantes do Poder Público Municipal serão indicados pelos seguintes órgãos:
a) Secretaria de Administração;
b) Secretaria Municipal de Finanças;
c) Secretaria Municipal de Educação;
d) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer;
f) Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social.
§ 2º- Os conselheiros titulares e suplentes representantes de organizações da sociedade civil serão indicados pelas assembleias dessas entidades, especialmente convocadas para essa finalidade, na forma de seus estatutos, atendendo à solicitação do CMDCA."
"Artigo 8° - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será constituído por 12 (doze) conselheiros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal para mandato de 02 (dois) anos, sendo 06 (seis) representantes do Poder Público Municipal e 06 (seis) representantes de organizações representativas da sociedade civil.
§ 1º- Os conselheiros titulares e suplentes representantes do Poder Público Municipal serão indicados pelos seguintes órgãos:
a) Secretaria de Administração;
b) Secretaria Municipal de Finanças;
c) Secretaria Municipal de Educação;
d) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer;
f) Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social.
"VI- ter como escolaridade mínima a equivalente ao ensino médio completo no ato da inscrição;
VIII- ter conhecimento sobre estatuto da criança e do adolescente e obter aprovação em prova escrita de múltipla escolha."