LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.131, de 30 de junho de 2009
Dada por LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.302, de 08 de outubro de 2013
O artigo 2º, da Lei 1.082/2007 de 20 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º -
O Conselho a que se refere o art. 1° é constituído por 22 (vinte e dois) membros titulares. Acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:
Dois Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Dois Representantes do Conselho Tutelar
Dois Representantes das Escolas Básicas Públicas
Dois Representantes dos Estudantes das Escolas Básicas Públicas
Dois Representantes dos Estudantes Indicados por Entidades Estudantis
Quatro Representantes de Pais de alunos da Educação Básica Pública
Dois Representantes do Poder Executivo Municipal
Dois Representantes do Poder Executivo Municipal - Secretaria Municipal de Educação
Dois Representantes dos Professores da Educação Básica Pública
Dois Representantes das Escolas Básicas Públicas.”
O artigo 2º, da Lei 1.082/2007 de 20 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º -
O Conselho a que se refere o art. 1° é constituído por 22 (vinte e dois) membros titulares. Acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:
Dois Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Dois Representantes do Conselho Tutelar
Dois Representantes das Escolas Básicas Públicas
Dois Representantes dos Estudantes das Escolas Básicas Públicas
Dois Representantes dos Estudantes Indicados por Entidades Estudantis
Quatro Representantes de Pais de alunos da Educação Básica Pública
Dois Representantes do Poder Executivo Municipal
Dois Representantes do Poder Executivo Municipal - Secretaria Municipal de Educação
Dois Representantes dos Professores da Educação Básica Pública
Dois Representantes das Escolas Básicas Públicas.”
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.