LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.240, de 20 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1240

2011

20 de Setembro de 2011

“DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DE DIVERSOS CARGOS JÁ CRIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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“DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DE DIVERSOS CARGOS JÁ CRIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CLARAVAL / MG, Sr. Juscelino Batista Borges, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      As atribuições do Cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, criado na Lei nº 1.181, de 07 de julho de 2.010 e Lei 1.231 de 03 de Agosto de 2011, são as seguintes:

      Atribuições: Ministrar aulas; Desenvolver atividades de estímulo à ampliação dos conhecimentos; Observar o cumprimento das regras estabelecidas pela comunidade escolar; Adequar diferentes recursos didáticos e pedagógicos ao processo de ensino e aprendizagem; Planejar cursos, aulas e atividades escolares, elaborando o projeto pedagógico, selecionando o conteúdo e estabelecendo a metodologia de ensino; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; Avaliar o processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico, através do diário de classe, formulários com notas, faltas, plano de aula, atividades extracurriculares e outros; Executar outras atividades correlatas.

        Art. 2º. 

         As atribuições do Cargo de FARMACEUTICO, criado na Lei nº 1.120, DE 22 DE ABRIL DE 2.009, são as seguintes:

        Atribuições: Executar atividades profissionais da área de saúde, correspondente à sua especialidade Executar programas de saúde pré-determinados, dentro do seu âmbito de competência. Acompanhar o planejamento da assistência à saúde, tendo em vista sua implementação junto à comunidade. Participar de reuniões e práticas de prevenção a saúde junto à comunidade. Participar em articulação com outros profissionais, promovendo a operacionalização de serviços de saúde, tendo em vista o efetivo atendimento às necessidades da população. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas e em conformidade com as determinações do SUS e assistência constitucionalmente prevista.

          Art. 3º. 

          As atribuições do Cargo de ELETRICISTA, criado na Lei no 1.234. de 16 de agosto de 2.011, são as seguintes:

          Atribuições: Executar trabalhos de conservação e instalação de redes elétricas em geral, de acordo com a solicitação das chefia imediata: Efetuar a vistoria da rede elétrica de prédios municipais, assegurando o seu perfeito funcionamento; Controlar i material elétrico de consumo e no estoque, solicitando a reposição quando necessário; Efetuar pequenos reparos de urgência em redes elétricas de prédios do município, quando solicitado; Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.

            Art. 4º. 

            As atribuições do Cargo de BIOMÉDICO, criado na Lei no 1.231, de 03 de agosto de 2.011, são as seguintes:

            Atribuições: Realizar Análises Clínicas e Banco de Sangue - Realizar análises físico-química e microbiológica para o saneamento do meio ambiente; Atividades correlatas.

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Claraval, 20 de Setembro de 2011.

                 

                Juscelino Batista Borges

                 Prefeito Municipal